Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 215/2026/1
- Data
- 2026-05-12
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- E SEGURANÇA SOCIAL
Sumário
Aprova os Estatutos do Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P
Texto integral (1583 palavras)
Portaria n.º 215/2026/1
b) Núcleo de Acessibilidade e Inovação;
c) Núcleo de Formação e Conhecimento;
d) Núcleo de Administração;
e) Núcleo de Cidadania.
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Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
1 — A Unidade é dirigida por um diretor de serviço, cargo de direção intermédia do 1.º grau.
2 — Os Núcleos são dirigidos por chefes de divisão, cargos de direção intermédia do 2.º grau.
Artigo 3.º
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia constam do anexo aos presentes Estatutos,
dos quais faz parte integrante.
Artigo 4.º
Equipas de projeto
1 — Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas
equipas de projeto, até ao limite máximo de três, devendo o seu objeto, duração e recursos humanos
a afetar, bem como a designação do respetivo coordenador, constar naquela deliberação.
2 — As equipas de projeto, que poderão ficar dependentes do conselho diretivo ou das unidades
orgânicas, têm uma duração delimitada no tempo e destinam-se a apoiar as intervenções decorrentes
de novas prioridades políticas, a promover a inovação e a transferência de conhecimentos em áreas
específicas ou a potenciar o financiamento associado aos fundos estruturais da União Europeia.
3 — As equipas de projeto são dirigidas por coordenadores, com a remuneração corresponde
à 6.ª posição da carreira geral de técnico superior.
4 — Os coordenadores são designados de entre trabalhadores com vínculo de emprego público
por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de
coordenação, de acordo com deliberação de requisitos emanados pelo conselho diretivo.
Artigo 5.º
Unidade de Políticas Públicas, Parcerias Estratégicas e Cidadania
1 — À Unidade de Políticas Públicas, Parcerias Estratégicas e Cidadania, compete:
a) Realizar estudos, pareceres e informações no âmbito das políticas públicas sobre os direitos
das pessoas com deficiência e acompanhar o seu cumprimento;
b) Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais, contratos ou outros atos de
natureza jurídica;
c) Propor medidas legislativas relativas às políticas públicas sobre os direitos das pessoas com
deficiência;
d) Instruir processos de contraordenação de acordo com a legislação em vigor;
e) Proceder à instrução de inquéritos, averiguações e processos disciplinares;
f) Divulgar e compilar legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e internacional, com interesse
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para os serviços;
g) Promover e assegurar o atendimento, informação e encaminhamento às pessoas com deficiência
e suas famílias, entidades públicas e privadas;
h) Gerir a rede de atendimento, informação e encaminhamento;
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i) Elaborar protocolos a celebrar com as autarquias locais, com vista à execução das políticas
para as pessoas com deficiência;
j) Promover o registo das organizações não-governamentais que desenvolvem atividades na área
da deficiência, enquanto organizações não-governamentais das pessoas com deficiência (ONGPD);
k) Apoiar e acompanhar as ONGPD e avaliar os respetivos impactos e qualidade dos projetos
e medidas;
l) Analisar as candidaturas no âmbito do regulamento de apoio às ONGPD;
m) Zelar pelo cumprimento das normas do regulamento de apoio às ONGPD;
n) Propor medidas de apoio ao desenvolvimento das ONGPD;
o) Assegurar a coordenação do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) e contribuir
para a criação de um modelo mais eficaz e personalizado;
p) Colaborar na implementação e monitorização do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI);
q) Colaborar na implementação e monitorização do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na
Infância (SNIPI).
2 — Ao Núcleo de Cidadania, que integra a Unidade de Políticas Públicas, Parcerias Estratégicas
e Cidadania, cabe assegurar as competências definidas nas alíneas g) a n) do número anterior.
Artigo 6.º
Núcleo de Acessibilidade e Inovação
Ao Núcleo de Acessibilidade e Inovação, compete:
a) Acompanhar e avaliar a aplicação da legislação vigente em matéria de acessibilidade ao meio
edificado e espaço público e a implementação das normas técnicas de acessibilidade;
b) Dinamizar e acompanhar processos que visam garantir a efetiva acessibilidade aos bens e ser-
viços tendo em vista a promoção da inclusão das pessoas com deficiência;
c) Formular recomendações aos municípios com vista à adaptação dos espaços, instalações e edi-
fícios de que são proprietários e prestar apoio e ministrar formação aos respetivos técnicos municipais;
d) Prestar consultoria a técnicos e entidades na apreciação e elaboração de projetos de acessi-
bilidade, designadamente no acompanhamento técnico a candidaturas a fundos europeus, e demais
técnicos que trabalhem na área, incluindo projetos de câmaras municipais e outras entidades;
e) Prestar apoio à Inspeção-Geral de Finanças no âmbito das ações de fiscalização às instalações
e espaços circundantes da administração local;
f) Promover ações de fiscalização às instalações e espaços circundantes da administração
pública central, incluindo institutos públicos, empresas públicas e demais entidades sujeitas a tutela
ou superintendência do Estado;
g) Publicar manuais orientadores sobre acessibilidade nas suas diferentes dimensões envolvendo
ONGPD de referência, bem como instituições do ensino superior e outras entidades reconhecidas de
carácter científico e técnico;
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h) Acompanhar projetos em curso, nomeadamente através de parcerias entre as diferentes áreas
governativas, no âmbito do trabalho desenvolvido pelas equipas técnicas de promoção da acessibili-
dade, no desenvolvimento de planos plurianuais de intervenção;
i) Divulgar as tecnologias de apoio de promoção da autonomia e participação das pessoas com
deficiência;
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j) Promover e potenciar a elaboração de estudos e documentos de planeamento de suporte à deci-
são política na área da inclusão das pessoas com deficiência;
k) Acompanhar e desenvolver candidaturas a fundos comunitários;
l) Assegurar a gestão e implementação de programas comunitários;
m) Incentivar a implementação de programas e projetos de inovação.
Artigo 7.º
Núcleo de Formação e Conhecimento
Compete ao Núcleo de Formação e Conhecimento:
a) Estabelecer parcerias públicas e privadas no domínio da formação e desenvolvimento para
a inclusão e direitos das pessoas com deficiência;
b) Assegurar a capacitação e a sensibilização dos agentes sociais por forma a promover a inclusão
das pessoas com deficiência;
c) Realizar formação certificada, enquanto entidade formadora nas áreas dos direitos das pessoas
com deficiência;
d) Promover a elaboração e execução do plano de formação externo e interno;
e) Assegurar e desenvolver um serviço de biblioteca que recolha, trate e difunda a informação
científica, técnica e legislativa;
f) Fomentar a edição de publicações de carácter científico e técnico na área da inclusão das pes-
soas com deficiência;
g) Promover a avaliação do impacto e qualidade dos projetos apoiados e medidas com o objetivo
de maior inclusão das pessoas com deficiência;
h) Coordenar e acompanhar os prémios desenvolvidos pelo Instituto ou em parceria;
i) Fomentar a recolha, tratamento e divulgação de informação de natureza estatística relacionada
com as pessoas com deficiência.
Artigo 8.º
Núcleo de Administração
Compete ao Núcleo de Administração:
a) Assegurar a gestão e administração dos recursos humanos, financeiros, aquisição de bens
e serviços e património;
b) Coordenar e acompanhar a elaboração e revisão dos diversos instrumentos de gestão;
c) Assegurar a preparação e coordenação do orçamento e mapa de pessoal;
d) Gerir e acompanhar o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho;
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e) Assegurar a arrecadação de receitas autorizadas, gestão de tesouraria e do parque automóvel;
f) Arrecadar as receitas resultantes da aplicação da legislação relativa aos direitos das pessoas
com deficiência e demais normativos;
g) Coordenar e assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho;
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h) Realizar visitas de análise financeira às ONGPD no âmbito dos apoios financeiros atribuídos
a projetos e ao funcionamento;
i) Garantir a operacionalidade, gestão dos equipamentos, dos suportes lógicos da rede informática
e assegurar o apoio aos utilizadores;
j) Assegurar e coordenar a gestão do expediente e do arquivo geral;
k) Assegurar e coordenar a gestão das instalações e dos equipamentos.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º dos Estatutos)
Designação dos cargos dirigentes Qualificação dos cargos dirigentes Grau Número de lugares
Presidente Direção superior 1.º 1
Vogal Direção superior 2.º 1
Diretor de serviços Direção intermédia 1.º 1
Chefe de divisão Direção intermédia 2.º 4
119948441
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 216/2026/1, de 12 de maio
Sumário: Aprova os Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P.
A reorganização da administração indireta do Estado tem por objetivo promover maior raciona-
lidade e integração nas estruturas administrativas bem como reforçar a confiança dos cidadãos no
Estado.
Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 11/2026, de 21 de janeiro, procedeu à reestruturação da Casa
Pia de Lisboa, I. P., alterando o Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março.
Importa agora, no desenvolvimento do supramencionado decreto-lei, determinar a organização
interna da Casa Pia de Lisboa, I. P., e estabelecer as atribuições e competências das respetivas uni-
dades orgânicas, tendo em vista dotar o serviço dos meios técnicos necessários e indispensáveis ao
seu funcionamento.
Assim, ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação,
manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo
Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos da
Casa Pia de Lisboa, I. P., abreviadamente designada por CPL, I. P.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.