Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 215/2026/1

Data
2026-05-12
Tipo
Portaria
Emitente
E SEGURANÇA SOCIAL

Sumário

Aprova os Estatutos do Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P

Texto integral (1583 palavras)

Portaria n.º 215/2026/1 b) Núcleo de Acessibilidade e Inovação; c) Núcleo de Formação e Conhecimento; d) Núcleo de Administração; e) Núcleo de Cidadania. 1/5 1.ª série N.º 91 12-05-2026 Artigo 2.º Cargos dirigentes intermédios 1 — A Unidade é dirigida por um diretor de serviço, cargo de direção intermédia do 1.º grau. 2 — Os Núcleos são dirigidos por chefes de divisão, cargos de direção intermédia do 2.º grau. Artigo 3.º Mapa de cargos de direção Os lugares de direção superior e de direção intermédia constam do anexo aos presentes Estatutos, dos quais faz parte integrante. Artigo 4.º Equipas de projeto 1 — Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas equipas de projeto, até ao limite máximo de três, devendo o seu objeto, duração e recursos humanos a afetar, bem como a designação do respetivo coordenador, constar naquela deliberação. 2 — As equipas de projeto, que poderão ficar dependentes do conselho diretivo ou das unidades orgânicas, têm uma duração delimitada no tempo e destinam-se a apoiar as intervenções decorrentes de novas prioridades políticas, a promover a inovação e a transferência de conhecimentos em áreas específicas ou a potenciar o financiamento associado aos fundos estruturais da União Europeia. 3 — As equipas de projeto são dirigidas por coordenadores, com a remuneração corresponde à 6.ª posição da carreira geral de técnico superior. 4 — Os coordenadores são designados de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação, de acordo com deliberação de requisitos emanados pelo conselho diretivo. Artigo 5.º Unidade de Políticas Públicas, Parcerias Estratégicas e Cidadania 1 — À Unidade de Políticas Públicas, Parcerias Estratégicas e Cidadania, compete: a) Realizar estudos, pareceres e informações no âmbito das políticas públicas sobre os direitos das pessoas com deficiência e acompanhar o seu cumprimento; b) Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais, contratos ou outros atos de natureza jurídica; c) Propor medidas legislativas relativas às políticas públicas sobre os direitos das pessoas com deficiência; d) Instruir processos de contraordenação de acordo com a legislação em vigor; e) Proceder à instrução de inquéritos, averiguações e processos disciplinares; f) Divulgar e compilar legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e internacional, com interesse Portaria n.º 215/2026/1 para os serviços; g) Promover e assegurar o atendimento, informação e encaminhamento às pessoas com deficiência e suas famílias, entidades públicas e privadas; h) Gerir a rede de atendimento, informação e encaminhamento; 2/5 1.ª série N.º 91 12-05-2026 i) Elaborar protocolos a celebrar com as autarquias locais, com vista à execução das políticas para as pessoas com deficiência; j) Promover o registo das organizações não-governamentais que desenvolvem atividades na área da deficiência, enquanto organizações não-governamentais das pessoas com deficiência (ONGPD); k) Apoiar e acompanhar as ONGPD e avaliar os respetivos impactos e qualidade dos projetos e medidas; l) Analisar as candidaturas no âmbito do regulamento de apoio às ONGPD; m) Zelar pelo cumprimento das normas do regulamento de apoio às ONGPD; n) Propor medidas de apoio ao desenvolvimento das ONGPD; o) Assegurar a coordenação do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) e contribuir para a criação de um modelo mais eficaz e personalizado; p) Colaborar na implementação e monitorização do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI); q) Colaborar na implementação e monitorização do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI). 2 — Ao Núcleo de Cidadania, que integra a Unidade de Políticas Públicas, Parcerias Estratégicas e Cidadania, cabe assegurar as competências definidas nas alíneas g) a n) do número anterior. Artigo 6.º Núcleo de Acessibilidade e Inovação Ao Núcleo de Acessibilidade e Inovação, compete: a) Acompanhar e avaliar a aplicação da legislação vigente em matéria de acessibilidade ao meio edificado e espaço público e a implementação das normas técnicas de acessibilidade; b) Dinamizar e acompanhar processos que visam garantir a efetiva acessibilidade aos bens e ser- viços tendo em vista a promoção da inclusão das pessoas com deficiência; c) Formular recomendações aos municípios com vista à adaptação dos espaços, instalações e edi- fícios de que são proprietários e prestar apoio e ministrar formação aos respetivos técnicos municipais; d) Prestar consultoria a técnicos e entidades na apreciação e elaboração de projetos de acessi- bilidade, designadamente no acompanhamento técnico a candidaturas a fundos europeus, e demais técnicos que trabalhem na área, incluindo projetos de câmaras municipais e outras entidades; e) Prestar apoio à Inspeção-Geral de Finanças no âmbito das ações de fiscalização às instalações e espaços circundantes da administração local; f) Promover ações de fiscalização às instalações e espaços circundantes da administração pública central, incluindo institutos públicos, empresas públicas e demais entidades sujeitas a tutela ou superintendência do Estado; g) Publicar manuais orientadores sobre acessibilidade nas suas diferentes dimensões envolvendo ONGPD de referência, bem como instituições do ensino superior e outras entidades reconhecidas de carácter científico e técnico; Portaria n.º 215/2026/1 h) Acompanhar projetos em curso, nomeadamente através de parcerias entre as diferentes áreas governativas, no âmbito do trabalho desenvolvido pelas equipas técnicas de promoção da acessibili- dade, no desenvolvimento de planos plurianuais de intervenção; i) Divulgar as tecnologias de apoio de promoção da autonomia e participação das pessoas com deficiência; 3/5 1.ª série N.º 91 12-05-2026 j) Promover e potenciar a elaboração de estudos e documentos de planeamento de suporte à deci- são política na área da inclusão das pessoas com deficiência; k) Acompanhar e desenvolver candidaturas a fundos comunitários; l) Assegurar a gestão e implementação de programas comunitários; m) Incentivar a implementação de programas e projetos de inovação. Artigo 7.º Núcleo de Formação e Conhecimento Compete ao Núcleo de Formação e Conhecimento: a) Estabelecer parcerias públicas e privadas no domínio da formação e desenvolvimento para a inclusão e direitos das pessoas com deficiência; b) Assegurar a capacitação e a sensibilização dos agentes sociais por forma a promover a inclusão das pessoas com deficiência; c) Realizar formação certificada, enquanto entidade formadora nas áreas dos direitos das pessoas com deficiência; d) Promover a elaboração e execução do plano de formação externo e interno; e) Assegurar e desenvolver um serviço de biblioteca que recolha, trate e difunda a informação científica, técnica e legislativa; f) Fomentar a edição de publicações de carácter científico e técnico na área da inclusão das pes- soas com deficiência; g) Promover a avaliação do impacto e qualidade dos projetos apoiados e medidas com o objetivo de maior inclusão das pessoas com deficiência; h) Coordenar e acompanhar os prémios desenvolvidos pelo Instituto ou em parceria; i) Fomentar a recolha, tratamento e divulgação de informação de natureza estatística relacionada com as pessoas com deficiência. Artigo 8.º Núcleo de Administração Compete ao Núcleo de Administração: a) Assegurar a gestão e administração dos recursos humanos, financeiros, aquisição de bens e serviços e património; b) Coordenar e acompanhar a elaboração e revisão dos diversos instrumentos de gestão; c) Assegurar a preparação e coordenação do orçamento e mapa de pessoal; d) Gerir e acompanhar o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho; Portaria n.º 215/2026/1 e) Assegurar a arrecadação de receitas autorizadas, gestão de tesouraria e do parque automóvel; f) Arrecadar as receitas resultantes da aplicação da legislação relativa aos direitos das pessoas com deficiência e demais normativos; g) Coordenar e assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho; 4/5 1.ª série N.º 91 12-05-2026 h) Realizar visitas de análise financeira às ONGPD no âmbito dos apoios financeiros atribuídos a projetos e ao funcionamento; i) Garantir a operacionalidade, gestão dos equipamentos, dos suportes lógicos da rede informática e assegurar o apoio aos utilizadores; j) Assegurar e coordenar a gestão do expediente e do arquivo geral; k) Assegurar e coordenar a gestão das instalações e dos equipamentos. ANEXO (a que se refere o artigo 3.º dos Estatutos) Designação dos cargos dirigentes Qualificação dos cargos dirigentes Grau Número de lugares Presidente Direção superior 1.º 1 Vogal Direção superior 2.º 1 Diretor de serviços Direção intermédia 1.º 1 Chefe de divisão Direção intermédia 2.º 4 119948441 Portaria n.º 215/2026/1 5/5 1.ª série N.º 91 12-05-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 216/2026/1, de 12 de maio Sumário: Aprova os Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P. A reorganização da administração indireta do Estado tem por objetivo promover maior raciona- lidade e integração nas estruturas administrativas bem como reforçar a confiança dos cidadãos no Estado. Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 11/2026, de 21 de janeiro, procedeu à reestruturação da Casa Pia de Lisboa, I. P., alterando o Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março. Importa agora, no desenvolvimento do supramencionado decreto-lei, determinar a organização interna da Casa Pia de Lisboa, I. P., e estabelecer as atribuições e competências das respetivas uni- dades orgânicas, tendo em vista dotar o serviço dos meios técnicos necessários e indispensáveis ao seu funcionamento. Assim, ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., abreviadamente designada por CPL, I. P. Artigo 2.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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