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  1. DR-I

    Lei n.º 76/2023

    Lei n.º 76/2023 de 18 de dezembro Sumário: Alteração ao Estatuto

  2. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2023

    Plano Nacional de Saúde 2030, nomeadamente a promo- ção da alimentação saudável e da atividade física, a saúde mental, a educação para a saúde, a saúde sexual e reprodutiva ... moradores com rendimentos baixos ou muito baixos, nomeadamente devido a desemprego, lay-off, precariedade laboral ou poucas qualificações profissionais; c) A verificação de uma percentagem elevada de crianças, adolescentes

  3. DR-I

    Portaria n.º 415/2023

    Atividades 1 — Para efeitos da presente portaria, consideram-se atividades a realizar no âmbito da assis- tência pessoal disponibilizada no MAVI, designadamente, as seguintes: a) Atividades de apoio nos domínios ... Atividades de acompanhamento a consultas, tratamentos e intervenções de reabilitação; d) Atividades de apoio em deslocações; e) Atividades de mediação da comunicação; f) Atividades de apoio em contexto laboral

  4. DR-I

    Lei n.º 68/2023

    Lei n.º 68/2023 de 7 de dezembro Sumário: Alteração ao Estatuto

  5. DR-I

    Portaria n.º 325/2023

    tutor de formação; c) «Formador externo», aquele que desempenha as atividades previstas na alínea anterior, não tendo vínculo laboral ao beneficiário; d) «Formador interno permanente ou eventual», aquele que, tendo ... não pode ser considerado economicamente ativo, ou seja, não está empregado nem desempregado; g) «Mediador pessoal e social», aquele que, tendo ou não vínculo laboral ao beneficiário, tem por função

  6. DR-I

    Portaria n.º 324/2023

    natalidade, melhorar as condições de conciliação entre a vida pessoal, familiar e a atividade pro- fissional, e promover a igualdade de género e de oportunidades. A parceria do Estado ... resposta Creche Familiar, ao nível do estatuto remuneratório das amas, garantindo um vínculo laboral estável e de qualidade. O Memorando de Entendimento entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança

  7. DR-I

    Decreto-Lei n.º 88/2023

    referido diploma, reconhece- -se a sua inadequação à evolução ocorrida não apenas na realidade laboral dos seus órgãos e serviços, como ao aumento da complexidade funcional e dos padrões ... criado um suplemento remuneratório dependente do exercício de funções de coordenação de projetos e atividades. Em termos de tabelas remuneratórias, as duas carreiras especiais contemplam uma nova estrutura remuneratória, sendo