Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023
- Data
- 2023-10-25
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (7035 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023
Sumário: Define os critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos por parte das enti-
dades da administração direta e indireta do Estado.
O desenvolvimento das melhores práticas de contratação pública, com destaque para as
compras públicas ecológicas é um objetivo estratégico do XXIII Governo Constitucional. Para o
efeito, a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas para o período 2030 (ECO360),
aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, constitui um
instrumento orientador com impacto significativo na sustentabilidade da Administração Pública e
na oferta de produtos, serviços e obras com menor impacte ambiental.
Cumprindo esse desiderato, a ECO360 estabelece que a contratação pública sustentável deve
estar no centro da decisão de produção e consumo sustentável, reforçando-se a contratação pública
ecológica de forma a contribuir de modo significativo para o cumprimento dos objetivos das políticas
ambientais, para a promoção de um modelo de desenvolvimento económico sustentável, gerador
de riqueza e emprego e, ainda, para a projeção de uma Administração Pública com uma atuação
exemplar no domínio da sustentabilidade, que se revele capaz de influenciar os comportamentos
de empresas e cidadãos.
Esta política pública assume relevância no contexto da implementação do Plano de Recu-
peração e Resiliência (PRR), que prevê expressamente a modernização do Sistema Nacional de
Compras Públicas, bem como a introdução de critérios ecológicos obrigatórios para a aquisição
de bens e serviços e nas empreitadas de obras públicas, nomeadamente no setor da constru-
ção, que integrem materiais de base biológica sustentável no âmbito do desenvolvimento da
bioeconomia.
A relevância conferida a esta estratégia — Compras Públicas Ecológicas — é particularmente
patente na área da bioeconomia sustentável do PRR (componente 12), elegendo-se como um dos
seus objetivos específicos a promoção de maior adoção de critérios de circularidade e de produtos
da bioeconomia sustentável, incluindo nas aquisições públicas.
Esta determinação encontra-se, de resto, alinhada com as disposições do Código dos Con-
tratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua
redação atual, que, em alinhamento com as Diretivas 2014/24/UE e 2014/25/UE, elevam a susten-
tabilidade e o cumprimento das normas aplicáveis em matéria ambiental a princípios específicos
da contratação pública, designadamente os n.os 2 e 3 do artigo 1.º-A do CCP, preveem que os
aspetos da execução do contrato possam dizer respeito a condições de natureza ambiental ou que
se destinem a favorecer a promoção da economia circular e dos circuitos curtos de distribuição e
da sustentabilidade ambiental [alíneas f) e g) do n.º 6 do artigo 42.º do CCP] e que os fatores e
eventuais subfatores densificadores do critério de adjudicação possam traduzir-se, entre outros,
em características ambientais, na sustentabilidade ambiental, designadamente no que respeita
ao tempo de transporte e de disponibilização do produto ou serviço, em especial no caso de pro-
dutos perecíveis, na eficiência energética, em especial no fornecimento de energia, na utilização
de produtos provenientes de produção em modo biológico, ou na circularidade, designadamente
a utilização de produtos e serviços circulares, a opção por circuitos curtos de distribuição, a efi-
ciência no uso de materiais e a redução de impactos ambientais [alíneas a), d) e e) do n.º 2 do
artigo 75.º do CCP].
E ainda e desde logo com a Lei de Bases do Clima, cujo n.º 4 do artigo 37.º do CCP estipula
que a aquisição de bens e a contratação de serviços obedecem a critérios de sustentabilidade.
Para a prossecução deste objetivo e concretização da ECO360 há que criar as condições
necessárias para implementar a obrigatoriedade de adoção de critérios ecológicos que consa-
grem a integração de produtos de base biológica sustentável no domínio dos procedimentos de
formação de contratos públicos, neles se incluindo os procedimentos tendentes à formação de
acordos-quadro.
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Acresce que a definição de critérios ecológicos ora estabelecida contribui para combater os
principais obstáculos e constrangimentos identificados na valorização dos recursos biológicos para
o desenvolvimento da bioindústria sustentável e circular, respeitando o princípio da utilização em
cascata, reutilizar, reparar, reciclar e recircular.
De forma a garantir a adequada preparação por parte das entidades adjudicantes, bem como
salvaguardar a preparação de procedimentos pré-contratuais em fase preliminar, determina-se
que a presente resolução do Conselho de Ministros produz efeitos a partir do segundo trimestre
de 2024, aplicando-se aos procedimentos iniciados a partir dessa data.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,
do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Definir os critérios ecológicos aplicáveis aos procedimentos de formação de contratos
públicos promovidos por entidades da administração direta e indireta do Estado, incluindo o setor
empresarial do Estado.
2 — Estabelecer princípios gerais em matéria ecológica aplicáveis transversalmente aos con-
tratos públicos, bem como critérios ecológicos específicos, definidos no anexo à presente resolução
e da qual faz parte integrante, para as categorias de contratos aí previstas.
3 — Fixar que a obrigatoriedade de utilização de critérios ecológicos não prejudica a aplicação
de normas técnicas específicas, designadamente quando esteja em causa a proteção do ambiente,
da saúde ou a segurança.
4 — Determinar que a fixação dos critérios ecológicos previstos na presente resolução não
prejudica o desenvolvimento e alargamento da sua abrangência a outros grupos de bens e serviços,
designadamente no desenvolvimento do plano de ação previsto no n.º 6 da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, que aprova a Estratégia Nacional para as Compras
Públicas Ecológicas 2030 — ECO360.
5 — Determinar que os critérios ecológicos são:
a) Obrigatórios: a entidade está obrigada a utilizar o critério ecológico, salvo se da sua aplica-
ção resultar uma restrição sensível da concorrência;
b) Voluntários: a entidade não está obrigada a utilizar o critério, salvo se pretender utilizar
critérios ecológicos caso em que deve utilizar os critérios previstos na presente resolução;
c) Recomendáveis: a entidade apenas fica dispensada de utilizar o critério ecológico em casos
especialmente fundamentados; ou
d) Eventuais: entidade não está obrigada a utilizar o critério ecológico.
6 — Determinar que o n.º 1 não se aplica quando em anterior concurso público ou concurso
limitado por prévia qualificação nenhum concorrente tenha apresentado proposta ou todas as pro-
postas tenham sido excluídas por incumprimento dos critérios ecológicos adotados por aplicação
do n.º 1.
7 — Estabelecer que o n.º 1 se aplica aos procedimentos de formação de contratos públicos
iniciados a partir do primeiro dia útil do segundo trimestre de 2024, com exceção dos procedimentos
de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, que é aplicável às cujos projetos de
execução tenham sido contratados após 1 de janeiro de 2024.
8 — Determinar que o n.º 1 não se aplica aos procedimentos de formação de contratos públicos
ao abrigo de sistemas de aquisição dinâmicos e acordos-quadro vigentes ou cujos procedimentos
pré-contratuais tenham sido iniciados antes de 1 de janeiro de 2024.
9 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de outubro de 2023. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Parte A
Princípios gerais aplicáveis em matéria ecológica
Princípios gerais relativos a critérios ecológicos aplicáveis aos procedimentos de formação de
contratos públicos, independentemente do objeto do contrato, e incluindo contratos atípicos:
1 — Na formação de contratos públicos, deve a entidade adjudicante atender à sustentabili-
dade ecológica das prestações;
2 — Na preparação das peças do procedimento, a entidade adjudicante deve preferencialmente
adotar, como critério de adjudicação, a modalidade multifator;
3 — Na preparação das peças do procedimento, a entidade adjudicante, sempre que adote
como critério de adjudicação a modalidade de multifator, deve preferencialmente incluir fatores de
sustentabilidade ambiental das prestações;
4 — Na identificação dos aspetos da execução do contrato e especificações técnicas, deve
a entidade adjudicante estabelecer preferencialmente standards mínimos de sustentabilidade
ambiental das prestações;
5 — Na identificação dos aspetos da execução do contrato e especificações técnicas deve a
entidade adjudicante estabelecer preferencialmente prestações certificadas por sistemas de reco-
nhecida fiabilidade (e. g. Rótulo Ecológico da UE).
Parte B
Critérios ecológicos específicos
1 — Contratos de aquisição de peças vestuário:
Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de adjudicação. . . . Multifator. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Obrigatório.
Fatores/subfatores do critério Produção Biológica: Voluntário.
de adjudicação. Atribuição de, pelo menos, 5 % de ponderação ao fator.
Atribuição de pontuação às propostas que cumpram com as certi-
ficações associadas à produção biológica em produtos têxteis,
como por exemplo, o Rótulo Ecológico da UE, GOTS (Global
Organic Textile Standards) e OCS (Organic Content Standard),
ou equivalente.
Proteção Integrada: Recomendável.
Atribuição de, pelo menos, 5 % de ponderação ao fator.
Valorização da apresentação nas propostas de produtos que pos-
suam certificações associadas à proteção integrada em fibras
naturais.
Fibras artificiais de base florestal: Recomendável.
Atribuição de, pelo menos 5 %, de ponderação ao fator.
Valorização da apresentação de propostas cujos produtos possuam Recomendável.
certificações associadas ao conteúdo de base florestal (pasta
celulósica e cortiça), como por exemplo o Rótulo Ecológico da UE,
PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification) e
FSC (Forest Stewardship Council), ou equivalente.
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Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
Valorização da apresentação de propostas cujos produtos possuam Recomendável.
certificações associadas ao cumprimento da legislação laboral
(ex: living wage e comércio justo).
Aspetos da execução do Para produtos contendo fibras naturais, estes devem possuir um Eventual.
contrato e especificações teor mínimo de fibras com origem em produção biológica, em
técnicas. produção integrada e/ou recicladas:
a) Quanto à produção biológica deve considerar-se o seguinte:
i) Produção biológica: fibras naturais obtidas de acordo com
os requisitos previstos no Regulamento (UE) 2018/848 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018,
relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos bio-
lógicos, no National Organic Programme (NOP) dos Estados
Unidos da América ou em obrigações jurídicas equivalentes,
estabelecidas pelos parceiros comerciais da UE; ou
ii) Proteção integrada: fibras naturais obtidas de acordo com Recomendável.
os princípios definidos no programa de Proteção Integrada
da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a
Agricultura ou com a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que
estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma
utilização sustentável dos pesticidas;
b) Os produtos propostos para executar o contrato:
i) Devem possuir um teor mínimo de fibras recicladas;
ii) Caso contenham fibras artificiais de base celulósica, estas Recomendável.
devem ser obtidas a partir de florestas com gestão sustentá-
vel, cumprindo, designadamente, as certificações associadas
ao conteúdo de base florestal (pasta celulósica e cortiça),
como por exemplo o Rótulo Ecológico da UE, PEFC® (Pro-
gramme for the Endorsement of Forest Certification) e FSC®
(Forest Stewardship Council), ou equivalente.
2 — Contratos de aquisição de madeira e cortiça e contratos de empreitada de obras públicas,
com utilização de madeira e cortiça:
Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de adjudicação. . . . Multifator. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Obrigatório.
Aspetos da execução do A madeira deve ser obtida a partir de florestas com certificação de Obrigatório.
contrato e especificações gestão sustentável, como por exemplo PEFC® (Programme for the
técnicas. Endorsement of Forest Certification) e FSC® (Forest Stewardship
Council) ou com o Rótulo Ecológico da UE, ou equivalente, num
mínimo de 25 %.
O proponente deve demonstrar a origem da madeira e da cortiça, Obrigatório.
incluindo registos das transações que permitam a verificação e
a rastreabilidade desde a origem da matéria-prima até ao fabrico
e transformação, podendo incluir a utilização de certificados de
origem e rastreabilidade emitidos por entidades terceiras.
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3 — Contratos de aquisição de eletricidade, incluindo para postos públicos de eletricidade
para mobilidade elétrica:
Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de adjudicação. . . . Multifator para a formação de acordo-quadro . . . . . . . . . . . . . . . . Obrigatório.
Monofator ou multifator para os procedimentos de aquisição ao Recomendável.
abrigo do acordo-quadro ou outros procedimentos aquisitivos.
Fatores/subfatores do critério Quando o critério de adjudicação utilizado seja o critério multifator, Obrigatório.
de adjudicação. deve uma percentagem de quota de eletricidade ser produzida
através de fontes de energia renováveis, sem prejuízo do parâ-
metro base infra.
Aspetos da execução do As propostas devem assegurar uma quota de eletricidade fornecida Obrigatório.
contrato e especificações através de fontes de energia renováveis de, pelo menos, 25 %.
técnicas.
Tratando-se de propostas para a formação de contratos de aquisi- Obrigatório.
ção de eletricidade para mobilidade elétrica a quota de energias
renováveis deve ser de, pelo menos, 50 %.
4 — Contratos de aquisição de serviços de certificação energética, auditoria energética e
projeto e de aquisição e instalação de sistema fotovoltaico de autoconsumo:
Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de adjudicação. . . . Multifator para a formação do acordo-quadro . . . . . . . . . . . . . . . . Obrigatório.
Monofator ou multifator para os procedimentos de aquisição ao Recomendável.
abrigo do acordo-quadro ou outros procedimentos aquisitivos.
Fatores/subfatores do critério Capacidade de produção do sistema solar fotovoltaico proposto Recomendável.
de adjudicação.
Aspetos da execução do As prestações de serviços de certificação energética, de sistema de Obrigatório.
contrato e especificações gestão de consumos intensivos de energia e de auditoria ener-
técnicas. gética devem obrigar à realização de planos de racionalização
energética e de relatórios de execução e progresso.
Durante a execução dos contratos de aquisição do fornecimento de Recomendável.
sistemas fotovoltaicos, deve ser aferida a produção anual, tendo
em conta o carácter variável desta fonte de energia, e aplicada
uma penalidade contratual caso não seja atingida a produção
garantida pelo cocontratante para o seu sistema fotovoltaico.
Os projetos para instalações fotovoltaicas devem obrigar a que o Obrigatório.
cocontratante seja responsável pela elaboração, implementação
e acompanhamento do Plano de Gestão Ambiental do contrato,
que inclui:
a) O cumprimento de toda a legislação ambiental aplicável, tendo em
consideração os aspetos ambientais resultantes de todas as ati-
vidades que vão ser desenvolvidas, mediante a identificação dos
requisitos legais e outros requisitos aplicáveis a essas atividades,
identificando os impactes ambientais e efetuando a sua avaliação;
b) A definição das medidas de prevenção e mitigação ambien- Obrigatório.
tal a adotar, sendo da sua responsabilidade assegurar o seu
cumprimento integral;
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Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
c) A responsabilização pela gestão dos resíduos gerados nos Obrigatório.
trabalhos, no cumprimento do Plano de Gestão Ambiental,
considerando-se para todos os efeitos como entidade produtora
dos resíduos. Compete-lhe, designadamente, a elaboração do
Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e
Demolição e o seu desenvolvimento.
5 — Contratos de aquisição de veículos e contratos de aluguer operacional de veículos:
Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de adjudicação. . . . Multifator. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Obrigatório.
Fatores/subfatores do critério As entidades adjudicantes utilizam os seguintes fatores: Obrigatório.
de adjudicação.
a) Custo de exploração do consumo de energia gerado pelo
veículo durante o seu tempo estimado de vida: Atribuição de
pelo menos 5 % de ponderação ao fator;
b) Consumo de combustível: Atribuição de pelo menos 5 % de Obrigatório.
ponderação ao fator;
c) Custo de exploração das emissões poluentes (para veícu- Obrigatório.
los com motorização a combustão): Atribuição de pelo menos
5 % de ponderação ao fator;
d) Nível de emissões poluentes: Atribuição de pelo menos 5 % de Obrigatório.
ponderação ao fator.
Aspetos da execução do As entidades adjudicantes definem os seguintes requisitos/espe-
contrato e especificações cificações:
técnicas.
a) Custo de exploração do consumo de energia gerado pelo
veículo durante o seu tempo estimado de vida:
i) Fixação de um nível máximo de consumo de energia para os Obrigatório.
veículos a combustão e veículos híbridos (incluindo híbridos
plug-in);
ii) Fixação de um nível máximo de consumo de energia para Eventual.
os veículos 100 % elétricos;
b) Custo de exploração das emissões poluentes (para veículos Obrigatório.
com motorização a combustão), em especial para emissões de
CO2, deve fixar-se um nível máximo de emissões poluentes.
6 — Contratos de aquisição de papel para fotocópia e impressão:
Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação . . . . O candidato deve demonstrar possuir certificação ISO 14001 e/ou Recomendável.
EMAS (certificação ambiental) para atividade relacionada com o
objeto do contrato a celebrar, ou equivalente.
Critério de adjudicação. . . . Multifator. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Obrigatório.
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Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
Aspetos da execução do As entidades adjudicantes definem os seguintes requisitos/espe- Obrigatório.
contrato e especificações cificações:
técnicas.
a) Papel fabricado a partir de fibras recuperadas:
i) O papel deve ser TCF (Totalmente Livre de Cloro)/PCF (Pro-
cess Chlorine Free) ou ECF (Livre de Cloro Elementar);
ii) O papel contendo fibras recuperadas deve ser fabricado a Obrigatório.
partir de um total de pelo menos 25 % de fibras de papel
recuperadas;
b) Papel fabricado a partir de fibras virgens legais e/ou susten- Obrigatório.
táveis:
As fibras virgens para a produção de pasta de papel devem
provir de fontes legais e/ou sustentáveis.
O proponente deve demonstrar que os produtos apresentados satis- Recomendável.
fazem os seguintes requisitos:
i) Papel fabricado a partir de fibras recuperadas: Produtos que
detenham uma licença de utilização e rótulo ecológico ISO 14024
(tipo I) ou o Rótulo Ecológico da UE, ou equivalente;
ii) Papel fabricado a partir de fibras virgens legais e/ou susten- Recomendável.
táveis: Os certificados da cadeia de custódia ou de responsa-
bilidade das fibras de madeira com certificação florestal FSC
(Forest Stewardship Council), PEFC (Programme for the Endor-
sement of Forest Certification) ou o Rótulo Ecológico da UE, ou
equivalente, podem ser aceites como prova de conformidade;
iii) A origem legal da madeira deve cumprir o Regulamento (UE) Recomendável.
995/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de
outubro de 2010, quer através da implementação de um sistema
de rastreabilidade, quer de outro mecanismo de prova como
sejam autodeclarações de prova ou licenças FLEGT/CITES.
7 — Contratos de aquisição de mobiliário:
Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação . . . . O candidato deve demonstrar: Recomendável.
Ter certificação ISO 14001 (certificação ambiental) para atividade
relacionada com o objeto do contrato a celebrar, ou equiva-
lente;
Ter implementado o Sistema de ecogestão e auditoria EMAS, ou Recomendável.
equivalente.
Critério de adjudicação. . . . Multifator . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recomendável.
Aspetos da execução do As entidades adjudicantes definem os seguintes requisitos/espe- Obrigatório.
contrato e especificações cificações:
técnicas. Requisitos gerais para o fornecimento dos bens:
i) Definição de uma percentagem mínima de componentes e/ou
materiais recicláveis na composição dos bens;
ii) Entrega agregada de bens; Recomendável.
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Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
iii) Embalamento utilizando materiais recicláveis ou reutilizá- Recomendável.
veis;
iv) Recolha seletiva, transporte e despejo dos desperdícios e Recomendável.
resíduos da atividade para posterior tratamento, reciclagem
ou reutilização;
v) Recolha/reutilização/reciclagem de bens em fim de vida; Recomendável.
vi) Em caso de dano, promoção da reparação ou a substituição das Recomendável.
partes danificadas em vez da substituição integral do bem;
vii) Utilização de tintas e vernizes ecológicos, quando aplicável; Recomendável.
viii) Os materiais de base florestal devem provir de florestas geri- Recomendável.
das de modo sustentável, fontes controladas e/ou materiais
recuperados;
ix) A madeira deve ser obtida a partir de florestas com certificação Obrigatório.
de gestão sustentável, como por exemplo PEFC® (Programme
for the Endorsement of Forest Certification) e FSC® (Forest
Stewardship Council) ou o Rótulo Ecológico da UE.
Para efeitos dos procedimentos aquisitivos, o proponente deve
demonstrar que os produtos apresentados satisfazem o seguinte
requisito:
A origem da madeira e da cortiça, incluindo registos das transações
que permitam a verificação e a rastreabilidade desde a origem
da matéria-prima até ao fabrico e transformação. Pode incluir a
utilização de certificados de origem e rastreabilidade emitidos por
entidades terceiras.
8 — Contratos de aquisição de serviços de higiene e limpeza:
Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação . . . . O candidato deve possuir certificação ISO 14001 e/ou EMAS (cer- Recomendável.
tificação ambiental) para atividade relacionada com o objeto do
contrato a celebrar, ou equivalente.
Critério de adjudicação. . . . Multifator. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recomendável.
Aspetos da execução do As entidades adjudicantes devem definir os seguintes requisitos/ Obrigatório.
contrato e especificações especificações:
técnicas. Utilização de produtos produzidos em conformidade com requi-
sitos de rótulos ecológicos ou outros rótulos ambientais tipo I
(ISO 14024) equivalentes, nacionais ou regionais (por exemplo
o Rótulo Ecológico da UE), ou equivalente;
O proponente deve proceder à recolha e assegurar o destino ade- Obrigatório.
quado aos resíduos produzidos e/ou recolhidos no decurso da
prestação de serviços.
O proponente deve realizar um mínimo de uma ação de formação Obrigatório.
e sensibilização dos seus trabalhadores, por ano, sobre boas
práticas ambientais.
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9 — Contratos de aquisição de serviços de refeições confecionadas:
Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação . . . . O candidato deve demonstrar possuir certificação ISO 14001 e/ou Recomendável.
EMAS (certificação ambiental) para atividade relacionada com o
objeto do contrato a celebrar, ou equivalente.
O candidato deve demonstrar possuir certificação aplicável às práti- Eventual.
cas de gestão em economia circular para a atividade relacionada
com o objeto do contrato a celebrar.
Critério de adjudicação. . . . Multifator. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recomendável.
Aspetos da execução do Devem ser cumpridos os seguintes requisitos/especificações: Obrigatório.
contrato e especificações
a) Requisitos gerais para a prestação do serviço:
técnicas.
i) Assegurar a recolha seletiva, transporte e despejo dos des-
perdícios e resíduos da atividade para posterior tratamento
e reciclagem;
ii) Fornecimento de artigos (talheres, pratos, recipientes) reutili- Recomendável.
záveis ou, não sendo possível, de artigos produzidos a partir
de materiais sustentáveis e recicláveis;
iii) Não utilização de artigos descartáveis, salvo quando exista Recomendável.
uma razão ponderosa para o fazer, caso em que é obrigatória
a utilização de produtos 100 % reciclados;
iv) Utilização de embalagens provenientes de matérias-primas Recomendável.
recicladas e/ou de materiais recicláveis ou reutilizáveis;
b) Requisitos para a confeção de refeições e elaboração das Eventual.
ementas:
i) Utilização de géneros alimentícios de origem próxima do
local da confeção;
ii) Utilização de produtos da época; Eventual.
iii) Produtos alimentares não provenientes de práticas agrícolas Eventual.
e pecuárias intensivas;
iv) Utilização de métodos e estratégias que permitam evitar o Obrigatório.
desperdício alimentar;
v) Produtos alimentares provenientes de explorações de agri- Eventual.
cultores detentores do «Estatuto de Agricultura Familiar» ou
equivalente;
vi) Uma percentagem em pelo menos um grupo específico de Recomendável.
produtos alimentares fornecidas são provenientes de práticas
de produção integrada e/ou biológica;
vii) Realização de um mínimo de uma ação de formação de Recomendável.
trabalhadores, por ano, e sensibilização de clientes com vista
à prevenção do desperdício alimentar;
viii) Os produtos de papel, tais como o papel de cozinha ou os Recomendável.
guardanapos de papel, a utilizar na prestação do serviço,
devem ser reutilizáveis ou ser fabricados a partir de fibras
virgens geridas de forma sustentável ou recicladas;
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Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
ix) O açúcar, o café, o chocolate e o chá devem ser total ou Recomendável.
parcialmente biológicos e de comércio justo;
x) O azeite deve ser biológico; Recomendável.
xi) O peixe fresco e o marisco devem provir de fontes contro- Eventual.
ladas e sustentáveis (de preferência com certificações como
MSC, Friend of the Sea, etc.);
c) Requisitos para os produtos de limpeza a utilizar: Obrigatório.
i) Utilização de produtos produzidos em conformidade com
requisitos de rótulos ecológicos e/ou que apresentem rótulo
biológico nacional ou europeu (por exemplo o Rótulo Ecoló-
gico da UE), ou equivalente;
d) O proponente deve demonstrar: Obrigatório.
i) Deter plano de recolha, seleção e tratamento de resíduos;
ii) A natureza dos materiais utilizados nas embalagens . . . . . Recomendável.
10 — Contratos de aquisição de serviços de agenciamento de viagens e alojamentos:
Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação . . . .
O candidato deve demonstrar: Obrigatório.
i) Ter certificação IATA;
ii) Ter certificação ISO 14001 (certificação ambiental) para ati- Recomendável.
vidade relacionada com o objeto do contrato a celebrar, ou
equivalente.
Critério de adjudicação. . . . Multifator. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recomendável.
Aspetos da execução do Deve ser assegurada a disponibilização de: Obrigatório.
contrato e especificações
i) Bilhetes eletrónicos;
técnicas.
ii) Documentação da viagem por meios eletrónicos. Obrigatório.
11 — Contratos de aquisição de serviços de manutenção de sistemas de aquecimento, ven-
tilação e ar condicionado (AVAC):
Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação . . . . O candidato deve demonstrar: Recomendável.
i) Ter certificação ISO 14001 e/ou EMAS (certificação ambiental)
para atividade relacionada com o objeto do contrato a celebrar,
ou equivalente;
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Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
ii) Que se encontra certificado para o manuseamento de gases flu- Obrigatório.
orados com efeito de estufa, em conformidade com o Decreto-Lei
n.º 145/2017, de 30 de novembro, na sua redação atual, para insta-
lação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmante-
lamento de equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar
condicionado fixos e bombas de calor fixas que contêm gases fluo-
rados com efeito de estufa emitido por entidade habilitada para tal.
No caso de o certificado ser do técnico, assinatura de termo de
responsabilidade pelas ações em representação da entidade
candidata.
Critério de adjudicação. . . . Multifator. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recomendável.
Aspetos da execução do As entidades adquirentes devem definir os seguintes requisitos/ Obrigatório.
contrato e especificações especificações:
técnicas.
a) Requisitos da prestação de serviços:
i) Os serviços de manutenção devem cumprir os requisitos
definidos na legislação em vigor, nomeadamente os relativos
ao Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) e
demais legislação complementar;
ii) Cumprimento da periodicidade adequada à realização dos Obrigatório.
trabalhos de manutenção para assegurar que não há desper-
dício de energia na utilização dos equipamentos nem a emis-
são de gases e/ou de materiais nefastos para a saúde;
iii) Assegurar a recolha seletiva, transporte e despejo dos des- Obrigatório.
perdícios e resíduos da atividade para posterior tratamento
e reciclagem.
b) Especificações mínimas dos filtros de ar: Obrigatório.
Cumprimento da certificação ISSO 16890-1:2016, na sua redação
atual, que define as especificações técnicas, requisitos e sis-
tema de classificação dos filtros assente na eficiência energética
dos equipamentos, ou equivalente.
Sempre que possível e não coloque em causa a qualidade do ar Recomendável.
nem o cumprimento de normas legais e regras técnicas, são
utilizadas peças reparadas ou recicladas.
12 — Contratos de aquisição de serviços de manutenção de instalações de sistemas de ele-
vação e escadas rolantes:
Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação . . . . O candidato deve demonstrar possuir certificação ISO 14001 (cer- Eventual.
tificação ambiental) para atividade relacionada com o objeto do
contrato a celebrar, ou equivalente.
Critério de adjudicação. . . . Multifator. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recomendável.
Aspetos da execução do As entidades adquirentes definem os seguintes requisitos/especi- Obrigatório.
contrato e especificações ficações:
técnicas.
a) Requisitos da prestação de serviços:
i) Cumprimento dos requisitos definidos na legislação em vigor,
nomeadamente os relativos ao SCE e demais legislação
complementar;
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Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
ii) Cumprimento da periodicidade adequada à realização dos Recomendável.
trabalhos de manutenção para assegurar que não há des-
perdício de energia na utilização dos equipamentos nem de
materiais nefastos para a saúde;
iii) Identificação e recolha de materiais nocivos nas instalações Obrigatório.
de elevação, recolha seletiva, transporte e despejo dos des-
perdícios e resíduos da atividade para posterior tratamento
e reciclagem;
b) Especificações mínimas dos filtros de ar: Obrigatório.
i) Cumprimento da certificação ISO 16890-1:2016, na sua redação
atual, que define as especificações técnicas, requisitos e sis-
tema de classificação dos filtros assente na eficiência energética
dos equipamentos, ou equivalente.
Sempre que possível e não coloque em causa a qualidade do ar Recomendável.
nem o cumprimento de normas legais vigentes, são utilizadas
peças reparadas ou recicladas.
13 — Contratos de aquisição de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing e
aquisição de equipamentos de cópia e impressão:
Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação . . . . O candidato deve demonstrar possuir certificação ISO 14001 e/ou Eventual.
EMAS (certificação ambiental) para atividade relacionada com o
objeto do contrato a celebrar, ou equivalente.
Critério de adjudicação. . . . Multifator. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recomendável.
Aspetos da execução do As entidades adquirentes devem definir os seguintes requisitos/ Obrigatório.
contrato e especificações especificações:
técnicas.
i) Certificação dos equipamentos Blue Angel, Nordic Swan, EPEAT,
o Rótulo Ecológico da UE, ou equivalente;
ii) Em caso de avaria, não deve ser exigida a substituição de peças Recomendável.
por outras novas, desde que fique assegurado o mesmo nível
de serviço e de eficiência energética;
iii) Os equipamentos devem permitir a utilização de papéis de Obrigatório.
gramagens mais baixas e de papel reciclado, desde que não
comprometa a qualidade da impressão;
iv) Os equipamentos devem permitir a utilização de tinteiros e Recomendável.
toners reciclados, desde que não comprometam o regular fun-
cionamento do equipamento;
v) Os equipamentos devem permitir impressão frente e verso com Recomendável.
configuração por defeito;
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Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
vi) Disponibilidade de modos de economia de energia (ex: stand- Recomendável.
-by parametrizável);
vii) Definição de níveis máximos de consumo energético . . . . . Recomendável.
viii) Possibilidade de gestão remota dos consumos energéticos, Recomendável.
de consumíveis e de utilização;
ix) Disponibilização de um recipiente para recolha das embalagens Obrigatório.
e dos consumíveis utilizados e proceder à sua remoção e trata-
mento (reutilização, reciclagem ou eliminação), em cumprimento
da legislação em vigor;
x) Disponibilização de um relatório detalhado da recolha e trata- Obrigatório.
mento dos consumíveis sempre que lhe seja solicitado.
14 — Contratos de aquisição ou locação de equipamento informático:
Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação . . . . O candidato deve demonstrar possuir certificação ISO 14001 e/ou Eventual.
EMAS (certificação ambiental) para atividade relacionada com o
objeto do contrato a celebrar, ou equivalente.
Critério de adjudicação. . . . Multifator. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recomendável.
Aspetos da execução do As entidades adquirentes definem os seguintes requisitos/especi- Obrigatório.
contrato e especificações ficações:
técnicas
i) Certificação dos equipamentos: Blue Angel, Nordic Swan, EPEAT,
TCO certified, o Rótulo Ecológico da UE, ou equivalente;
ii) Não deve ser exigida a disponibilização ou fornecimento, no Recomendável.
todo ou em parte, de equipamentos novos, salvo em caso de
impossibilidade de reparação;
iii) Em caso de avaria, não deve ser exigida a substituição de Recomendável.
peças por outras novas, desde que fique assegurado o mesmo
nível de performance e de eficiência energética;
iv) Definição de níveis máximos de consumo energético . . . . . . Obrigatório.
v) Definição de níveis máximos de ruído . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recomendável.
vi) Disponibilidade de modos de economia de energia (ex: stand-by Recomendável.
parametrizável);
vii) Possibilidade de gestão remota dos consumos energéticos, Recomendável.
de consumíveis e de utilização;
viii) Disponibilização de manuais online; Recomendável.
ix) Plano de recolha, tratamento de reciclagem/reutilização de Obrigatório.
equipamentos em fim de vida.
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15 — Contratos de aquisição de produtos alimentares, serviço de catering e serviços de venda
automática:
Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação . . . . O candidato deve demonstrar possuir certificação aplicável às práti- Eventual.
cas de gestão em economia circular para a atividade relacionada
com o objeto do contrato a celebrar.
Critério de adjudicação. . . . Multifator. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Obrigatório.
Fatores/subfatores do critério Uma percentagem mínima de produtos fornecidos em embalagens Eventual.
de adjudicação. não individuais (a granel).
Uma percentagem mínima dos alimentos adquiridos mediante cir- Recomendável.
cuitos curtos (comercialização efetuada por venda direta do pro-
dutor ao consumidor ou por venda indireta através de um único
intermediário).
Aspetos da execução do Aquisição de produtos alimentares: Recomendável.
contrato e especificações
a) Uma percentagem em pelo menos um grupo específico de pro-
técnicas.
dutos alimentares fornecidas deve ser proveniente de práticas
de produção integrada e/ou biológica;
b) Realização de um mínimo de uma ação de formação de tra- Recomendável.
balhadores, por ano, e sensibilização de clientes com vista à
prevenção do desperdício alimentar;
c) Os produtos de papel, tais como o papel de cozinha ou os guar- Recomendável.
danapos de papel, a utilizar na prestação do serviço, devem ser
reutilizáveis ou ser fabricados a partir de fibras virgens geridas
de forma sustentável ou recicladas;
d) O açúcar, o café, o chocolate e o chá devem ser total ou par- Recomendável.
cialmente biológicos e de comércio justo;
e) O azeite deve ser biológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recomendável.
f) O peixe fresco e o marisco devem provir de fontes controlada Eventual.
e sustentáveis (de preferência com certificações como MSC,
Friend of the Sea, etc.);
g) Utilização de produtos da época . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Eventual.
h) Produtos alimentares não provenientes de práticas agrícolas Eventual.
e pecuárias intensivas;
i) Utilização de métodos e estratégias que permitam evitar o Obrigatório.
desperdício alimentar;
j) Produtos alimentares provenientes de explorações de agri- Eventual.
cultores detentores do «Estatuto de Agricultura Familiar», ou
equivalente;
k) Nas máquinas de venda automática, pelo menos um terço dos Recomendável.
produtos são biológicos ou de comércio justo;
l) Nas máquinas de venda automática não são incluídos produtos Recomendável.
de perecíveis em prazo inferior a três dias.
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16 — Contratos de empreitada de obras públicas:
Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
Critério de qualificação . . . . O candidato deve demonstrar possuir certificação ISO 14001 e/ou Recomendável.
EMAS (certificação ambiental) para atividade relacionada com o
objeto do contrato a celebrar, ou equivalente.
Critério de adjudicação. . . . Multifator. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recomendável.
Fatores/subfatores do critério Utilização de betão: Eventual.
de adjudicação. Atribuição de uma percentagem de ponderação ao fator utilização
de betão neutro em carbono.
Utilização de aço: Eventual.
Atribuição de uma percentagem mínima de ponderação ao fator
utilização de aço neutro em carbono.
Utilização de materiais reutilizados ou reciclados: Obrigatório.
Atribuição de uma percentagem mínima de ponderação ao fator
utilização de materiais reutilizado ou reciclados.
Utilização de sistemas de base natural, como «green roofs» ou Eventual.
«living roof»
Atribuição de uma percentagem mínima de ponderação ao fator Eventual.
utilização de sistemas de base natural, como os «green roofs»
ou «living roof»
Aspetos da execução do Especificações gerais, em todas as empreitadas de obras públicas, Obrigatório.
contrato e especificações de autossuficiência energética e ambiental, designadamente:
técnicas.
a) Soluções energéticas que visem a autossuficiência e a redução
da potência instalada (quando aplicável), recorrendo prefe-
rencialmente a soluções passivas e à produção de energia
a partir de fontes renováveis a nível local, de modo a atingir
emissões zero;
b) Mecanismos de gestão eficiente dos recursos hídricos (quando Recomendável.
aplicável), tendo em conta todo o ciclo da água, desde a capta-
ção até à evacuação (rede de água potável, água reutilizável,
águas pluviais);
c) Utilização de materiais de construção com o menor impacte Obrigatório.
ambiental possível, ao longo do seu ciclo de vida;
d) Incorporação de soluções de prevenção, reutilização, recicla- Obrigatório.
gem e recolha de resíduos baseadas nos princípios da eco-
nomia circular;
e) Na construção e renovação de cozinhas, quando se pretenda Eventual.
a instalação de doseadores de produtos estes devem ser auto-
máticos e com controlo de fluxo.
Especificações gerais, nas empreitadas de obras públicas para Obrigatório.
construção ou reabilitação de espaços verdes, de autossuficiência
energética e ambiental, designadamente:
a) Critérios para maximizar a autossuficiência energética:
i) A minimização do consumo de energia, aplicando critérios de
eficiência energética aos sistemas de iluminação e outros
sistemas elétricos (ex: sistemas de iluminação LED, sistemas
de regulação e outras medidas semelhantes);
ii) A maximização da produção de energia em autoconsumo; Recomendável.
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Natureza
Tipo (obrigatório/recomendável/
eventual)
b) Critérios relativos ao aumento da biodiversidade: Obrigatório.
i) A diversificação das espécies arbóreas e a sua seleção em
função das vantagens ambientais que oferecem (como a
capacidade de reter as partículas de poeira e outros poluen-
tes);
ii) A permeabilização dos solos nos espaços públicos . . . . . . Obrigatório.
iii) A aplicação de medidas de controlo das espécies vegetais Obrigatório.
exóticas e invasoras;
iv) O enriquecimento dos espaços verdes existentes e melhoria Obrigatório.
da sua função de habitat;
c) Critérios relativos à autossuficiência hídrica (quando aplicá- Obrigatório.
vel):
i) A otimização dos sistemas de rega nas zonas verdes;
ii) A implementação de sistemas de aproveitamento de águas Recomendável.
pluviais para reutilização na rega;
iii) A seleção de espécies com menores necessidades hídricas, Recomendável.
idealmente espécies que não necessitem de rega, adaptadas
ao clima local.
Eficiência energética dos edifícios: Obrigatório.
a) Parâmetros base de eficiência energética (redução do consumo,
incluindo no mínimo:
i) A incorporação do controlo dos sistemas de iluminação;
ii) A monitorização e visualização do consumo de energia e Recomendável.
da produção própria (para os projetos de edifícios com uma
superfície construída superior a 3000 m2 ou uma procura de
energia superior a 150 000 kWh/ano);
b) Outros parâmetros base de eficiência energética, tais como as Recomendável.
especificações das portas, janelas, iluminação elétrica, instala-
ções de AVAC, instalações de consumo de água e instalações
de energia renováveis.
Instalações sanitárias: Obrigatório.
a) Na construção e renovação de instalações sanitárias, quando
se pretenda a instalação de urinóis é obrigatório que os mesmos
operem sem a utilização de água;
b) Na construção e renovação de instalações sanitárias, a utili- Recomendável.
zação nos autoclismos é total ou parcialmente com recurso a
água reciclada ou pluvial;
c) Na construção e renovação de instalações sanitárias, quando Recomendável.
se pretenda a instalação de doseadores de produtos estes
devem ser automáticos e com controlo de fluxo.
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS