Portaria n.º 171/2025/1
artigo 5.º, quando aplicada a processos não concluídos à data de entrada em vigor da presente portaria. 2 — A revisão dos processos: a) Ocorre até seis meses após ... relatório do médico especialista responsável pelo diagnóstico. Artigo 15.º Preço da revisão de processos pendentes Ao médico é pago o valor de 5 € pela revisão de cada processo