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  1. DR-I

    Portaria n.º 90/2026/1

    Portaria n.º 90/2026/1 Artigo 6.º Abertura do procedimento 1 — O procedimento para acesso à categoria de ministro plenipotenciário é aberto anualmente, no decurso do primeiro semestre ... eletrónico para onde os conselheiros de embaixada em condições de promoção deverão remeter os documentos referidos no n.º 1 do presente artigo. Artigo 7.º Formação profissional na área

  2. DR-I

    Portaria n.º 86/2026/1

    Portaria n.º 86/2026/1 tiva à tipologia de operação capacitação de públicos

  3. DR-I

    Decreto-Lei n.º 40-A/2026

    Estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado

  4. DR-I

    Decreto-Lei n.º 32/2026

    Regula o apoio técnico, administrativo e logístico a prestar à Procuradoria Europeia

  5. DR-I

    Portaria n.º 63-A/2026/1

    contratada para validar as candidaturas, acesso à plataforma eletrónica a que se refere o n.º 1. Artigo 5.º Beneficiários e condições de acesso 1 — Consideram-se beneficiários ... quando haja lugar ao suprimento de deficiências desta, desde a data de entrega dos documentos em falta. 3 — As candidaturas rejeitadas ou indeferidas por não preenchimento de requisitos ou falta

  6. DR-I

    Decreto n.º 4/2026

    Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do

  7. DR-I

    Decreto n.º 3/2026

    Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da

  8. DR-I

    Portaria n.º 63/2026/1

    Portaria n.º 63/2026/1 a) As federações desportivas titulares do estatuto de

  9. DR-I

    Decreto n.º 1/2026

    Aprova a Emenda ao Acordo para a Proteção de Informação Classificada entre

  10. DR-I

    Decreto-Lei n.º 31-C/2026

    prestação de contas prevista no número anterior dever ser acompanhada dos originais dos documentos de despesa e de pagamento emitidos na sua forma legal. Artigo 9.º Apresentação de relatório ... social que contratem trabalha- dores em situação de desemprego. Artigo 11.º Condições de acesso à isenção total de contribuições para a segurança social 1 — São condições de acesso

  11. DR-I

    Decreto-Lei n.º 31-B/2026

    base no disposto no presente decreto-lei, sem necessidade de apresentação de qualquer outro documento e com dispensa de trato sucessivo, sem prejuízo dos direitos de terceiros ... forma compatível com os respetivos regimes estatutários e legais específicos. Artigo 5.º Acesso à moratória 1 — Para acederem às medidas previstas no artigo anterior, as entidades beneficiárias remetem, preferencialmente