Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 32/2026

Data
2026-02-10
Tipo
Decreto-Lei
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Regula o apoio técnico, administrativo e logístico a prestar à Procuradoria Europeia em território nacio- nal, alterando o Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, e o Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho

Texto integral (493 palavras)

Decreto-Lei n.º 32/2026 b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] 1/3 1.ª série N.º 28 10-02-2026 f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] l) [...] m) [...] n) [...] o) [...] p) [...] q) [...] r) [...] s) [...] t) [...] u) [...] v) Assegurar, em articulação com a Direção-Geral da Administração da Justiça e em consonância com as atribuições previstas nas alíneas i), j), m), n), o), p), q) e r), o apoio ao funcionamento da Procu- radoria Europeia em território nacional, nomeadamente através de: i) Disponibilização de instalações adequadas, incluindo para armazenamento e custódia de provas; ii) Fornecimento e instalação de equipamentos e telecomunicações; iii) Assistência informática; iv) Armazenamento e tratamento de documentos classificados nos termos da Decisão do Conselho n.º 2013/488/UE, de 23 de setembro de 2013; v) Garantia de acesso remoto aos sistemas nacionais de tratamento de dados sob gestão do IGFEJ, I. P. 3 — [...] 4 — [...]» Artigo 3.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, passa a ter a seguinte redação: Decreto-Lei n.º 32/2026 «Artigo 2.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 2/3 1.ª série N.º 28 10-02-2026 3 — A DGAJ, em articulação com o IGFEJ, I. P., assegura o apoio ao funcionamento da Procuradoria Europeia em território nacional, garantindo: a) O processamento das remunerações dos Procuradores Europeus Delegados nacionais que sejam da responsabilidade da República Portuguesa, bem como a assunção das responsabilidades que a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, atribui às entidades empregadoras; b) O processamento das despesas de deslocação quando motivadas por ações de investigação e pelo exercício da ação penal dirigida por Procuradores Europeus Delegados nacionais que ocorram fora do local de trabalho e sempre que não sejam suportadas pela Procuradoria Europeia; c) O apoio técnico e administrativo ao exercício das funções do Procurador Europeu nacional e dos Procuradores Europeus Delegados nacionais, através da alocação de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado; d) O fornecimento de equipamento e de telecomunicações móveis aos magistrados; e) O fornecimento de bens e serviços essenciais ao funcionamento da Procuradoria Europeia em território nacional.» Artigo 4.º Mapa de pessoal O mapa de pessoal dos trabalhadores que prestam apoio técnico e administrativo à Procuradoria Europeia em território nacional é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça. Artigo 5.º Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de dezembro de 2025. — Luís Montenegro — Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira — Rita Alarcão Júdice. Promulgado em 25 de janeiro de 2026. Publique-se. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Referendado em 27 de janeiro de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119947590 Decreto-Lei n.º 32/2026 3/3 1.ª série N.º 28 10-02-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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