654 resultados

  1. DR-I

    Declaração de Retificação n.º 23/2022

    políticas respeitantes às águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marinhos contíguos, nos termos do n.º 1, alínea s), daquele artigo. Mas, como ficou explanado nos Pontos ... políticas respeitantes às águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marinhos contíguos, nos termos do n.º 1, alínea s), daquele artigo. Mas, como ficou explanado nos Pontos

  2. DR-I

    Aviso n.º 91/2022

    marítimas sob soberania ou jurisdição nacional as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua, a zona económica exclusiva e a plataforma continental.” 5 — A plataforma continental de um Estado ... políticas respeitantes às águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marinhos contíguos”. 18 — Trata-se, nos termos do mencionado preceito, de um poder, não de “decisão

  3. DR-I

    Lei n.º 18/2022

    Lei n.º 18/2022 de 25 de agosto Sumário: Altera o regime

  4. DR-I

    Decreto-Lei n.º 55/2022

    aproximadamente 18 km através da via regional interior, quando o referido terminal é contíguo à área portuária. Neste contexto, é urgente promover a concentração da gestão de ambas as infraestruturas

  5. DR-I

    Decreto n.º 3/2022

    Mata Nacional de Leiria, localizando-se no topo noroeste do talhão 18, área contígua à área urbana da povoação da Praia da Vieira, na freguesia de Vieira de Leiria

  6. DR-I

    Portaria n.º 79/2022

    combinam os núcleos de produção pecuários e as parcelas agrícolas, agroflorestais ou florestais, contíguas ou separadas, desde que localizadas no mesmo concelho, ou concelhos contíguos, dentro da mesma circunscrição territorial ... conjunto de atividades agrícolas desenvolvidas numa ou mais parcelas agrícolas, agroflorestais ou florestais, contíguas ou separadas, desde que loca- lizadas no mesmo concelho, ou concelhos contíguos, dentro da mesma circunscrição

  7. DR-I

    Portaria n.º 53/2022

    Portaria n.º 53/2022 de 24 de janeiro Sumário: Fixa os procedimentos

  8. DR-I

    Decreto-Lei n.º 82/2021

    proximidade, delimitadas como tal em plano territorial; b) «Áreas edificadas» os conjuntos de edifícios contíguos ou próximos, distanciados entre si no máximo 50 m e com 10 ou mais fogos