09139/12
Relator: SOFIA DAVID
É interessado e parte legítima no procedimento administrativo, para efeito do exercício
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Relator: SOFIA DAVID
É interessado e parte legítima no procedimento administrativo, para efeito do exercício
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Autores trouxeram ao procedimento administrativo, designadamente para efeitos de ser aferida da ilegitimidade procedimental dos Contra-interessados em face do disposto no artigo 11.º, n.º 7 do RJUE
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
chamado à execução sem ter ocorrido previamente tal requisito procedimental o responsável poderia em sede de oposição invocar a sua ilegitimidade para a execução. III- No caso dos autos
Relator: Francisco Areal Rothes
daquela Lei, norma de carácter procedimental e, por isso, de aplicação imediata. III - A falta dessa audição não determina a ilegitimidade do chamado por reversão, mas antes constitui irregularidade processual
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
processual objetiva. Verifica-se a violação da boa-fé processual quando ocorre o exercício ilegítimo do direito de acção, em virtude do seu titular ao demandar outra pessoa e atenta ... acaba por exceder manifestamente os limites impostos por um standard de integridade e lealdade procedimental. IV – Tal ocorre, entre outras situações, quando aquele que tem legitimidade processual
Relator: SOFIA DAVID
I – O instituto da acção popular implica um alargamento da legitimidade processual
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
I - Perante uma decisão que conclui no sentido da improcedência da pretensão
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
Código Contributivo do Sistema Previdencial de Segurança Social, utilizando meios graciosos, em matéria procedimental aplica-se o CPA, nomeadamente os art.ºs 191.º e 193.º. Porém, tratando ... agressiva (positiva e desfavorável), cabendo, em contrapartida, ao administrado/contribuinte apresentar prova bastante da ilegitimidade do ato, entendimento que corresponde à regra geral artigo 342.º do Código Civil
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
respectiva desconformidade formal e/ou material a demonstração de intencionalidade na obtenção de uma vantagem ilegítima. ii) O princípio do aproveitamento do acto tem aplicação quando seja legítimo concluir que, embora ... identificar apenas uma solução como legalmente possível; b) quando o fim visado pela exigência procedimental ou formal preterida tenha sido alcançado por outra via; e b) quando se comprove
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
dedução da acusação pública e sem qualquer menção expressa a tal particular desígnio procedimental, quer porque tais atos, atenta a extemporaneidade da sua apresentação (judicialmente declarada nos autos), são absolutamente ... cometimento de crimes de natureza semi-pública, o que gera impreterivelmente a sua ilegitimidade para o efeito. Primeiramente, as preditas declarações não podem ser entendidas como mera ratificação de eventual
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- Estando em discussão um procedimento de concurso público com vista à
Relator: ALBERTINA PEDROSO
certa gravidade e não seja previsível a sua natural superação através da subsequente tramitação procedimental, ponto é que se esteja perante um requerimento inicial deficiente mas não perante requerimento manifestamente ... adquiriu em venda judicial, constitui mera ocupação intitulada de coisa alheia, sendo ilegítima e não merecedora de qualquer protecção jurídica. V - Tendo a Requerente alegado uma relação de arrendamento
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
procedimental, corrigindo-se a circunstância que havia determinado a revogação determinada, não constitui a renovação do procedimento mas a sua mera retoma III- Tendo sido retomada a instrução procedimental para ... pode ser considerado como desculpabilizante das suas ausências, antes constituindo um comportamento desviante e ilegítimo, que evidencia a declarada inviabilização da manutenção da relação funcional. VI– A apresentação