02125/07
Relator: José Correia
não pode dele tomar conhecimento no âmbito dum processo de impugnação, por estar prevista via processual autónoma para o efeito
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Relator: José Correia
não pode dele tomar conhecimento no âmbito dum processo de impugnação, por estar prevista via processual autónoma para o efeito
Relator: LUÍS RAMOS
modo a salvaguardar o direito das partes à defesa dos seus interesses pela via processual, bem como, ainda que em face de algum excesso, limitar o sancionamento a situações
Relator: MATA RIBEIRO
67/2007 – só se compadece com a via processual adequada para o efeito: o recurso. III - Os danos decorrentes de erro judiciário só são indemnizáveis se a responsabilidade emergir de situações
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
daquela valoração na decisão proferida sobre a matéria de facto e, concomitantemente, qual a via processual adequada a essas mesmas consequências ou efeitos, de modo a definir-se os termos
Relator: FERREIRA DE BARROS
representante do menor é livre na escolha da via processual que melhor, e de forma mais rápida, satisfaça os interesses alimentares deste, com vista à cobrança dos alimentos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O Decreto-Lei 150/2014 de 13.10, veio consagrar a possibilidade de
Relator: EDGAR VALENTE
arguido acompanhasse o transporte de quaisquer desses produtos (via automóvel) vindos de Espanha e do Sul de Portugal para a zona de Setúbal e Lisboa. Quanto a todos os arguidos ... opção deve-se à circunstância de se tratarem de meras conclusões, ou de serem processualmente irrelevantes (neste caso, a indicação dada no dia 30 de Abril
Relator: ANA BARATA BRITO
introduzido na reforma de 2007 (pela lei nº 48/2007), passou a estipular a via processual adequada a assegurar o cumprimento do artigo 2.º do CP, maxime
Relator: RUI PEREIRA
para a produção ou agravamento dos danos causados, designadamente por não ter utilizado a via processual adequada à eliminação do acto jurídico lesivo, cabe ao tribunal determinar, com base ... pois, necessária a ocorrência duma conduta negligente do lesado, por não ter utilizado a via processual adequada à eliminação do acto jurídico lesivo, na medida em que esse comportamento culposo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
erro na forma de processo decorre da circunstância de o autor ter usado uma via processual inadequada para fazer valer a sua pretensão e importa unicamente a anulação dos atos ... função do tipo de pretensão formulada” ocorrendo erro “quando o autor usa uma via processual inadequada para fazer valer a sua pretensão”. V - Não é lícito invocar nos recursos questões
Relator: MARTINS DA FONSECA
instancia que não admite o recurso para o Tribunal Constitucional, pois, nestes casos, a via processual adequada e o recurso da decisão proferida na Relação. III - Não ha que conhecer
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
momento processual, baseada numa errada avaliação da realidade processual ou numa errada subsunção dessa realidade à lei adjetiva, é admissível a impugnação do conteúdo do ato por via de recurso ... juiz deve providenciar pela sua sanação, com base na regra de que, seguida via processual errada, o tribunal procede oficiosamente à convolação para a via adequada, posto que seja possível
Relator: PAULA DO PAÇO
eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por exemplo, da consagração de disposições transitórias, desde que não viole a Constituição da República Portuguesa. II- A norma que elimina
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
recurso jurisdicional (n.º 20024/16.5BCLSB) não seja admitido ou seja entendido que tal via processual não comporta o julgamento do pedido impugnatório. IV- O recurso jurisdicional- no caso de convenção ... como vias subsidiárias, configurando-se o uso da ação de impugnação como a via alternativa a utilizar nas situações em que, estando acautelada na convenção de arbitragem a possibilidade
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
alteração no ordenamento jurídico que não era previsível. 3.- A incidência do novo regime processual sobre situações jurídicas constituídas no passado, lesiona mais fortemente o interesse particular a usar ... diminuir o risco de uma execução injusta, o qual pode ser alcançado por outra via processual
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
tribunal a quo se pronunciasse na sentença sobre tal questão, pois tal rito processual destina-se a expor as razões, de facto e de direito, extraídas da prova produzida, não ... indevidamente submetida a julgamento. 5. Não o tendo feito, inexistia qualquer controvérsia suscitada pela via processual adequada que reclamasse a tomada de posição pelo tribunal a quo – como tal, inexiste
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
erro na forma de processo ocorre sempre que a forma processual escolhida não corresponde à natureza ou valor da acção e constitui nulidade, de conhecimento oficioso, e afere-se pelo ... dentro dele que o tribunal se move. 2. A impugnação judicial é a via processual para atacar e/ou anular o acto tributário ou seja, aquela declaração de vontade da Administração
Relator: ANTONIO VITORINO
pede a aclaração de uma decisão judicial não e o momento processual idoneo para suscitar a questão da inconstitucionalidade de qualquer norma que por ela tenha sido aplicado ... Supremo Tribunal de Justiça, essa questão não foi suscitada "durante o processo". III - A via processualmente correcta para o recorrente teria sido a de reclamar para a conferencia de despacho
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
67/2007 – só se compadece com a via processual adequada para o efeito: o recurso. 6.- Não integra o objecto da acção indemnizatória, emergente de responsabilidade extracontratual do Estado, a apreciação ... aplicação directa do art. 22.º da CRP, a revogação da decisão danosa, pela via do recurso, constitui um pressuposto indispensável à procedência da acção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
independentemente de prestação de garantia, atribui efeito suspensivo ao uso de um determinado meio processual, na sua totalidade, como sucede nos processos de reclamação de actos praticados em execução fiscal ... Tributário. Apesar disso, em certas situações em que haja outra via processual para impugnar os actos da administração tributária praticados no processo de execução fiscal, pode colocar-se a questão