Tribunal da Relação de Coimbra
I - O representante do menor é livre na escolha da via processual que melhor, e de forma mais rápida, satisfaça os interesses alimentares deste, com vista à cobrança dos alimentos. II - No caso de a dívida alimentar acumulada ser significativa, porque relativa a um período de tempo dilatado, pode revelar-se vantajoso o recurso à execução especial por alimentos prevista no artº 1118º do CPC, em detrimento do recurso ao incidente pré-executivo preceituado no artº 189º da OTM. III - Tendo sido nomeado à penhora um estabelecimento comercial, o processo próprio é o previsto no artº 1118º do CPC.
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