294/19.8PABCL.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
pública, visaram direta e essencialmente a ação do assistente, enquanto agente da PSP no exercício da sua atividade de policia, e não a pessoa deste. II- Quem exerce funções públicas
204 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ARMANDO AZEVEDO
pública, visaram direta e essencialmente a ação do assistente, enquanto agente da PSP no exercício da sua atividade de policia, e não a pessoa deste. II- Quem exerce funções públicas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
leitura da sentença. O arguido N. não compareceu, porque disso foi impedido pela PSP de Odivelas (havia sido detido desde a véspera por elementos policiais da Esquadra de Odivelas ... impedido de comparecer à mesma audiência, porquanto, havendo sido detido por elementos da PSP de Odivelas (Lisboa) na véspera (dia 3 de Fevereiro de 2010) permaneceu detido durante todo
Relator: EDGAR VALENTE
transcrição]: «1. Conforme se alcança logo de fls. 1 a 4 dos autos, a PSP solicitou as intercepções telefónicas, com o fundamento numa informação anónima. 2. Refere ... viria atrás. (fls. 89 do acórdão recorrido) 38. A testemunha PT, agente da PSP, que participou na detenção do recorrente referiu também que não visualizou a abordagem, apenas
Relator: BEATRIZ BORGES
resulta que não podem exercer funções, a qualquer título, no mesmo processo, elementos da PSP que sejam entre si cônjuges. II - Sendo a autuante e a testemunha indicada “no auto ... notícia” agentes da PSP casados entre si, e tendo participado numa ação de fiscalização de trânsito em conjunto, o “auto de notícia” lavrado estaria ferido de nulidade, bem como todos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
públicos, e por isso, também em relação ao disposto no Regulamento de Disciplina da PSP, mas que resulta antes do conjunto normativo em que tal preceito se insere, alicerçado ... sendo, pois, insuficiente a mera referência conclusiva a essa inviabilidade. III - Não tendo a PSP dado cumprimento ao ónus que era seu, de concretização circunstancial e factual de alegar
Relator: FERNANDO MONTERROSO
crime de desobediência por não ter entregue uma arma numa esquadra da PSP, é requisito da condenação que conste da acusação que, no prazo que lhe foi concedido, tinha
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
expansiva, sociável, com alegria de viver e exercia a actividade profissional de subchefe da PSP; 11- E, tendo em conta que o falecido e os demandantes (viúva e dois filhos
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Código de Processo Penal aplicável ex vi artigo 66.º do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro [ou ex vi artigo ... Estatuto Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei n.º 37/2019, de 30 de maio, que revogou aqueloutro regime jurídico]. 5 – Como emerge do procedimento disciplinar, assim como do julgamento prosseguido
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
exercício das suas funções policiais. 2. O mesmo sucede com a sindicância da PSP: as forças de segurança nacionais (GNR e PSP) são organicamente dependentes do Ministério da Administração Interna ... artigo 2º da Lei nº 53/2007, de 31.08, que aprovou a orgânica da PSP. 3. Assim, não tendo o Ministério das Finanças competência para apreciar a queixa do Autor
Relator: RUI PEREIRA
actual, dada pela Lei nº 53/2023, de 31/8), que aprovou a Lei Orgânica da PSP, “a Polícia de Segurança de Segurança Pública, adiante designada por PSP, é uma força ... 299/209, de 14/10, considera-se pessoal policial o corpo de profissionais da PSP com funções policiais, armado e uniformizado, sujeito a hierarquia de comando, integrado nas carreiras especiais de oficial
Relator: JORGE DIAS
diferente das declarações do arguido reduzidas a auto; 3.- Assim, uma testemunha - agente da PSP - que em audiência de julgamento depõe relatando o que lhe foi transmitido pelo “futuro” arguido
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
risco de perda decorrente de um débito não autorizado incide sobre o PSP do Beneficiário, refletindo a sua posição na cadeia de validação e cobrança, e não sobre o PSP ... Ordenante. (iii) Adicionalmente, a decisão do PSP do Ordenante de reembolsar o seu cliente em face de uma operação não autorizada é final e oponível a todos os participantes
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
direito a ser posicionado no escalão 2, índice 265 da tabela salarial da PSP, o chefe que foi promovido, depois da aprovação em adequado curso de formação, a subcomissário, face ... Igual posicionamento resultaria do disposto no nº 3 do artigo 24º do Estatuto da PSP (aprovado pelo Decreto-Lei nº 511/99 de 24.11)e do artigo 16º do Decreto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
caducar um direito que se constituiu. 8. O artigo 55º do Regulamento Disciplinar da PSP aprovado pela Lei 7/90, de 20.02 não distingue entre normas substantivas e normas adjectivas pelo ... autoridade, diferença que se reflecte, de resto, nas próprias normas do Regulamento Disciplinar da PSP, como sejam as constantes do n.º2 do artigo 55º e o artigo 44º
Relator: HELENA CANELAS
processo disciplinar os quadros do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), o quadro normativo que rege o processo disciplinar de que foi alvo ... aplica-se ao pessoal com funções policiais dos quadros da Polícia de Segurança Pública (PSP), independentemente da natureza do respetivo vínculo, ainda que se encontre a prestar serviço permanente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
parte, do Código de Processo Civil). 4. A demissão de um agente da PSP, cujo vencimento é a única fonte de rendimentos do seu agregado familiar, o requerente ... prejuízo para o interesse público da manutenção ao serviço de um agente da PSP que foi condenado em processo-crime, com sentença transitada em julgado, na ena unitária de cinco
Relator: CATARINA JARMELA
termos de direito se pode apurar se o artigo 38º, do Regulamento Disciplinar da PSP, é inconstitucional, o que é suficiente para se concluir que a procedência da acção principal
Relator: Xavier Forte
Estatuto do Pessoal da PSP , aprovado pelo DL nº 511/99 , de 24-11 , estabelece que o recrutamento para o posto de subchefe é feito de acordo com as vagas existentes
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
mostra desproporcional aplicar a pena de demissão em resultado do furto numa messe da PSP de refrigerantes com um valor total de cerca de 1€, atenta até a ausência ... crime de furto simples, realizado por um agente policial, o qual na messe da PSP furtou bens no valor total de cerca de 1€, os quais foram entretanto recuperados, não
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
decisão proferida pelo Director Nacional da PSP em sede do recurso hierárquico apresentado pelo arguido visando a decisão do Comandante Distrital da PSP de Coimbra que lhe aplicou a pena ... disciplinar de multa na vigência do Estatuto Disciplinar da PSP aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro, e em conformidade com o disposto nos seus artigos