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Relator: RIBEIRO MENDES
Implicando as penas de prisão disciplinar a reclusão do soldado da Guarda Fiscal em casa a esse efeito destinada, aquartelamento ou estabelecimento dessa corporação - penas não aplicadas por decisão jurisdicional
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Relator: RIBEIRO MENDES
Implicando as penas de prisão disciplinar a reclusão do soldado da Guarda Fiscal em casa a esse efeito destinada, aquartelamento ou estabelecimento dessa corporação - penas não aplicadas por decisão jurisdicional
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O suplemento por serviço nas forças de segurança não releva para
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e à brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana. II. A acção realizada ao abrigo do n.º 1, do artigo ... documentos de transporte visualizados num caixote de lixo da Impugnante, pela brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana é subsumível à (pelo menos tentativa) de destruição de elementos fiscalmente relevantes (artigo
Relator: Cândido de Pinho
cujo rés-do-chão durante cerca de 50 anos funcionou o quartel da Guarda Fiscal, e a respeito da qual existe um título judicial de posse, pois o eventual provimento
Relator: PIRES MACHADO
Pratica um acto de gestão pública um soldado da Guarda Fiscal que, em cumprimento de ordens do seu Comando Geral, patrulha uma estrada e, nessa função e utilizando a arma
Relator: Fonseca da Paz
acto que puniu com a separação do serviço um soldado da Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana como autor de furtos de diversas mercadorias transportadas em camiões
Relator: BARRETO DO CARMO
certidão onde a qualidade de gerente foi apreciada em sentença do Tribunal Fiscal da Guarda, transitada em julgado, ( artigo 51º do RJIFnA), é elemento de prova que o juiz
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
guardar sigilo sobre o conteúdo dessas mensagens electrónicas e, bem assim sobre o facto de ter (ou não) enviado os documentos necessários ao preenchimento da declaração fiscal, pode prestar livremente
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete à Jurisdição Administrativa e Fiscal conhecer de litígio que, tal como é configurado pelo Autor, a causa de pedir não assenta em qualquer erro atribuído a uma decisão judicial ... antes na violação do dever de guarda e conservação do veículo apreendido, bem como na demora na devolução do mesmo, de que terão resultado danos indemnizáveis em sede de responsabilidade
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
deveres ou atribuem direitos aos particulares face à A.P.). II - Relação jurídica fiscal é uma relação entre sujeitos de direito que atuem no exercício de poderes ou deveres públicos, conferidos ... rejeição de efluentes dos municípios de Almeida, Belmonte, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel e Sabugal
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
I- Em matéria de segredo profissional, os ministros de religião ou confissão