55 resultados nos descritores e sumários · 618 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    447/13.2TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    não estivesse transferida a responsabilidade pela totalidade da retribuição; IV – Encontrando-se o sinistrado, futebolista profissional, afectado de uma IPP de 2%, com IPATH, a pensão por esta incapacidade ... parcial permanente de 2% para todo e qualquer trabalho (independente, pois, da profissão de futebolista profissional) ele tem direito a uma pensão anual e vitalícia pela mesma, com a limitação

  2. TCASsó sumário

    13/20.6BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    apresentar a sua defesa. II. Prevendo o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP), no respetivo artigo 214.º, que no procedimento disciplinar sumário é excluída a audiência

  3. TCASsó sumário

    4/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. VIII- A audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento ... Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, não realizando, sequer, a efetiva subsunção do caso em exame nas normas relevantes daqueles preceitos. XXX- Em bom rigor, o acórdão

  4. TCASsó sumário

    35/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. II- A audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento ... Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, não realizando, sequer, a efetiva subsunção do caso em exame nas normas relevantes daqueles preceitos. XXIV- Em bom rigor, o acórdão

  5. TCASsó sumário

    155/19.0BCLSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    conduta, a previsão do artigo 141º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, por violação dos deveres previstos no artigo 19º, n.° 1, do mesmo Regulamento ... artigo 51º do Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional

  6. TCASsó sumário

    272/25.8BCLSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS (RELATOR POR VENCIMENTO)

    infração prevista no artigo 118.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, relativa a «todos os outros casos não expressamente previstos em que os clubes incumpram, ainda ... /1/a e b) do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, e pelas quais a Recorrida foi punida. VII. Situação diversa seria aquela em que o clube visitado não

  7. TCASsó sumário

    2141/06.1 BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    administrativos como forma de impugnar o ato de recusa de inscrição de jogador profissional de futebol por parte de órgão desportivo constitui uma infração, sancionada com a descida de divisão ... dirimir o litígio gerado pelo ato de recusa de inscrição de um jogador de futebol profissional, pois salvo no tocante às questões configuradas como estritamente desportivas, não decorre

  8. TCANsó sumário

    00749/06.4BECBR

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    432/91 de 6/11 não podem ser concedidas ao desporto profissional comparticipações financeiras, seja a que título for, que se destinem a garantir a sua existência, isto é, que sirvam para ... contrato em crise poder gerar vantagens e benefícios económicos que possam ser aplicados no futebol profissional; 3- Para se concluir pela sua violação é preciso que se conclua

  9. TRE

    447/13.2.TTFAR-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    existido qualquer modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado - jogador profissional de futebol - reconhecida em incidente de revisão, inexiste fundamento legal, quer ao abrigo do regime ... sinistrado e este tenha continuado a exercer as suas funções de jogado profissional de futebol, após a data da alta. (sumário da relatora

  10. TCASsó sumário

    88/25.1BCLSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    reação que pensou ter sido adotada pelo Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol, não as toma como elementos da formação da sua consciência sobre a licitude ou ilicitude ... merece tratamento igual. III - No âmbito das competições de futebol organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional a liberdade de expressão é convocada na medida em que, amiúde