894/22.9BELSB
Relator: LINA COSTA
LADA, uma das quais se prende com o acesso a documentos nominativos; III. A definição de “documento administrativo” e de “documento nominativo” consta do artigo 3º, alíneas ... prevê restrições ao acesso de documentos nominativos, contudo, o nº 9 do mesmo artigo, estabelece uma presunção de que o acesso requerido visa documentos administrativos quando os documentos pretendidos, ainda