91-0406
Relator: SOUSA BRITO
trabalhadores" em "direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores", por um lado, e, por outro, "direitos e deveres economicos", não obsta a qualificação destes ultimos, "in tontum", como direitos fundamentais ... referencia implicava que estes direitos não fossem classificados, na sua totalidade, como "direitos liberdades e garantias". A qualificação de parte dos "direitos fundamentais dos trabalhadores" como "direitos, liberdades e garantias