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  1. TCAScitado por 6só sumário

    01076/03

    Relator: José Correia

    desigualdade”. XXXIX)-O princípio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda à lei a realização de distinções. Proíbe-lhe, antes, a adop-ção de medidas ... igualdade, enquanto princípio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral de proibição do arbítrio. XL)- Resulta do exposto que a o artº 85º nº 1 do CPT não viola

  2. TCASsó sumário

    03179/07

    Relator: José Correia

    substancial o princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário, não impedindo o órgão legislativo de definir as circunstâncias e os factores tidos como relevantes e justificadores ... caso concreto, dentro da sua liberdade de conformação legislativa. VI) -É que este princípio, enquanto entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda à lei a realização de distinções

  3. TCASsó sumário

    00029/04

    Relator: José Correia

    desigualdade”. II)- Assim, o princípio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa e administrativa, não veda a realização de distinções. Proíbe-lhe, antes, a adop­ção de medidas ... igualdade, enquanto princípio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral de proibição do arbítrio. III)- A essa luz, o acto impugnado violará o princípio de igualdade previsto no artº

  4. TCASsó sumário

    00444/03

    Relator: Gomes Correia

    negócios (5/1000) e o princípio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda à lei a realização de distinções, proibindo-lhe, antes, a adop-ção de medidas ... igualdade, enquanto princípio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral de proibição do arbítrio. X).- Pelas razões apontadas em VIII e IX o critério consagrado no Ofício circular 18/89