546 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    370/19.7T8STB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    equipa de futebol profissional, está a contrair novas obrigações e novas dívidas de natureza laboral. 26.ª Caso o presente PER seja homologado, os recorrentes ficam numa posição discriminatória injustificável ... decidiu homologar o plano de recuperação apresentado pela Devedora, pois que o presente processo mais não constitui do que um mero expediente novamente utilizado pela Devedora para manter o incumprimento

  2. TCONSTsó sumário

    89-0005

    Relator: VITAL MOREIRA

    normas administrativamente aplicadas por ilicitos contra- -ordenacionais no dominio do direito laboral aos tribunais competentes em materia laboral com jurisdição na area onde foi cometida a infracção, constitui um desvio ... para o julgamento dos recursos das decisões das autoridades administrativas em processos de contra-ordenação no dominio laboral (e da segurança social), que ja decorria da norma do referido artigo

  3. TCONSTsó sumário

    84-0036

    Relator: MARIO AFONSO

    direito de, atraves das suas organizações representativas, intervirem no processo de elaboração normativa de caracter laboral, ou relativa aos seus direitos constitucionalmente reconhecidos, o que inclui toda a normação cujo ... publicitado, de modo a sobre ele se pronunciarem as associações sindicais, nem constando do processo qualquer indicio de que os representantes dos trabalhadores tivessem sido ouvidos, conclui

  4. TREsó sumário

    170/14.0TTABT.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    proferida em 1ª instância só poderá resultar de uma de duas situações: - se do processo constar um concreto meio probatório que imponha decisão diversa, o que sucederá por exemplo ... são conferidos pelo art.º 662º, nº 2, do Código de Processo Civil. 2. A presunção de laboralidade acolhida no art.º 12º, nº 1, do Código do Trabalho, poderá

  5. TRCcitado por 4

    305/05.4TTCTB.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    são provocadas por agentes nocivos a que os trabalhadores, por força da sua função laboral, estão habitual ou continuamente expostos, no local e no tempo em que desempenham essa função ... exclusiva competência do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais (CNPRP), cujo processo está regulado no DL nº 248/99, de 2/07. III – O CNPRP não é um tribunal