1473/06-1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
ultrapassagem (em vez dos imputados que apontavam para o excesso de velocidade), importam uma «alteração não substancial de factos» V – Existe esta alteração quando os factos novos não têm como ... decisão, o seu conhecimento pressupõe o recurso ao mecanismo previsto no art. 358 n° 1 do CPP. VI – São factos que têm com os factos da acusação uma relação