Tribunal de Conflitos

000268

Data
1995-03-16
Relator
PAYAN MARTINS
Secção
JSTA00042950
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TT FIGUEIRA DA FOZ.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Se os factos imputados ao arguido integram a previsão dos artigos 93 e 127, n. 1, alínea a), do DL 49408, está-se perante uma transgressão, cabendo a competência para dela conhecer e julgar aos Tribunais de Trabalho.*

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