2423/05-2
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
gerador da responsabilidade pelos encargos e a alegação e prova da prestação de cuidados de saúde, devendo, se for caso disso, indicar o número da apólice de seguro. III - Significa
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Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
gerador da responsabilidade pelos encargos e a alegação e prova da prestação de cuidados de saúde, devendo, se for caso disso, indicar o número da apólice de seguro. III - Significa
Relator: JAIME FERREIRA
segurado agiu com culpa, cabendo-lhe apenas alegar e provar a prestação dos cuidados de saúde e o facto gerador da responsabilidade, e imputando à seguradora o ónus de demonstrar
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
jurídico da gestão hospitalar, os hospitais públicos integrados na rede de prestação de cuidados de saúde podem revestir figuras jurídicas distintas, entre as quais a de sociedades anónimas de capitais
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
jurídico da gestão hospitalar, os hospitais públicos integrados na rede de prestação de cuidados de saúde podem revestir figuras jurídicas distintas, entre as quais a de sociedades anónimas de capitais
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
processo de promoção e protecção, o menor cujos progenitores não lhe prestam os cuidados ou a atenção adequados à sua idade (art. 3º, nº 2, alínea c) da LPCJP ... menor, sequer para o suprimento das suas necessidades estritamente básicas (guarda, alimentação, saúde, higiene, segurança e outros cuidados quotidianos permanentes que um recém-nascido demanda); a progenitora, porque teve comportamento
Relator: Helena Ribeiro
humano para sobreviver necessita de uma quantia monetária para se alimentar, vestir, cuidar da sua saúde e higiene, manter uma habitação própria ou arrendada, com as inerentes despesas, designadamente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
alimentos que deverão cobrir todas as necessidades do alimentando, incluindo um seguro de saúde que contemple cuidados de longa duração e as despesas referentes a formação académica ou profissional, formação
Relator: JOSÉ LÚCIO
legal é o médico que tem acompanhado o mesmo juiz nos particulares cuidados que a sua saúde exige. 5 – Com efeito, por força das inevitáveis relações que decorrem da vida
Relator: FÁTIMA BERNARDES
jurídico na violência doméstica é a saúde física, psíquica ou emocional, que pode ser afetada por toda uma multiplicidade de comportamentos que atinjam a dignidade da pessoa humana, da vítima ... partes do seu corpo. Podem também decorrer da omissão de cuidados indispensáveis à vida, saúde e bem-estar da vítima (relativamente a vítimas dependentes ou indefesas, nomeadamente em razão
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 18.º da LAT, por falta de observância das regras de segurança e saúde no trabalho, pressupõe a verificação dos seguintes requisitos: a) que sobre a empregadora ou qualquer ... refere o aludido normativo são normas que consagram deveres especiais de cuidado em matéria de segurança e saúde no trabalho, o que exclui da previsão legal qualquer violação
Relator: HÉLDER ROQUE
cumprimento do seu especifico dever de procurar melhorar a sua situação, deve cuidar especialmente, da sua saúde, podendo, para o efeito, alienar os bens deste obtida a necessária autorização judicial
Relator: RUI PEREIRA
Base XXXI, estabelece no seu nº 1 que “os profissionais de saúde que trabalham no Serviço Nacional de Saúde estão submetidos às regras próprias da Administração Pública e podem constituir ... actividade privada, não podendo dela resultar para o Serviço Nacional de Saúde qualquer responsabilidade pelos encargos resultantes dos cuidados por esta forma prestados aos seus beneficiários”. VI – Também o artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
refere o aludido normativo são normas que consagram deveres especiais de cuidado em matéria de segurança e saúde no trabalho, o que exclui da previsão legal qualquer violação
Relator: PAULA DO PAÇO
lugar, e qual a infração contraordenacional cometida. IV- Viola um dever de cuidado respeitante à segurança e saúde dos seus trabalhadores, a empregadora que sabendo que os seus trabalhadores têm
Relator: AUSENDA GONÇALVES
entre outros, fundamento da política de saúde mental, mas, para que a mesma seja feita em regime de tratamento involuntário, a Lei de Saúde Mental (n.º 35/2023, de 21/7 ... bens jurídicos pessoais do próprio visado ou de terceiros. 3. Por outro lado, tais cuidados devem ser assegurados em contexto o menos restritivo possível, de modo que a opção pelo
Relator: Luís Migueis Garcia
instituição pública de saúde, cabe, antes de ulteriores trâmites, aassegurar a permanência do corpo em local apropriado. II) – Da inobservância desse dever de cuidado pode advir responsabilidade
Relator: CARLA FRANCISCO
daquilo que, em cada momento, se mostrar mais adequado para a promoção da saúde, bem-estar, segurança e equilíbrio físico e psicológico e potenciar o seu melhor desenvolvimento integral ... assumir os cuidados da sua filha pode-se concluir que ambos os progenitores da menor não lhe prestaram os necessários cuidados de alimentação, higiene, segurança, educação, saúde e bem estar
Relator: ALICE SANTOS
verificação de um evento danoso para a vida e a saúde de quem está ao seu cuidado e precisa de toda a sua atenção e assistência. II - Para a verificação
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
afigura questionável a existência dum dever geral de diligência e cuidado por parte da unidade de saúde na conservação das suas instalações para uma utilização normal e sem perigo
Relator: SILVA RATO
sofrendo de doença necessita de estar perto de Instituições de Saúde (onde se localiza a casa), cuida de dois netos menores durante o dia, sendo semelhante o rendimento de cada