09613/13
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
celebração de contrato de trabalho, não decorre em que medida as propostas apresentadas pelas contrainteressadas não são aptas a dar cumprimento às exigências decorrentes da aplicação da legislação laboral
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
celebração de contrato de trabalho, não decorre em que medida as propostas apresentadas pelas contrainteressadas não são aptas a dar cumprimento às exigências decorrentes da aplicação da legislação laboral
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
igualdade ou na prática de dumping. VI. Além disso, não foi a contrainteressada cuja proposta foi graduada em primeiro lugar a única a apresentar proposta e a respeitar o valor
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
impõe-se às entidades requeridas, seja a Administração, sejam os contrainteressados, o ónus de alegação de que o decretamento da providência cautelar requerida prejudica o interesse público, enquanto facto impeditivo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
correção a ilegitimidade passiva do demandado, a coligação ilegal, a falta identificação dos contrainteressados em preterição de litisconsórcio necessário passivo e a cumulação ilegal pretensões.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
executar o julgado anulatório não se esgota na cassação da licença ilegalmente atribuída à contrainteressada, mas também em dar cumprimento ao disposto no nº 1 do artº
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
direito. IV. Sendo apenas possível saber que foi escolhida a proposta da ora contrainteressada, com base no nº 2 do ponto 14 do caderno de encargos, isto é, com base
Relator: Fonseca da Paz
132º. III - O requerente das aludidas providências também tem de identificar todos os contrainteressados, nos termos da al. d) do nº 3 do art. 114º do CPTA, só podendo deixar
Relator: Fonseca da Paz
pela autoridade recorrida o prejuízo do interesse público, sendo meramente patrimoniais os prejuízos da contrainteressada e estando em causa o fundado receio de lesão ilegal de um direito fundamental