543/05.0BELSB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
tempo e de uma mera listagem interna de alegadas prestações de serviços não é per se suficiente para suprir as insuficiências do documento de suporte ao custo em causa
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
tempo e de uma mera listagem interna de alegadas prestações de serviços não é per se suficiente para suprir as insuficiências do documento de suporte ao custo em causa
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Sócios” relativamente a suprimentos efetuados pelos sócios, cujos suportes documentais se consubstanciam em meras notas de lançamento internas, não se pode concluir pela efetividade das operações. IV- O recurso
Relator: JOSÉ CORREIA
classificar-se em interno, quando os actos de inspecção se efectuem exclusivamente nos serviços da administração tributária através da análise formal e de coerência dos documentos e externo, quando ... perante uma inspecção materialmente externa.A dita inspecção «interna» não resultou de uma mera inspecção de análise sobre a correcção formal dos documentos entregues e sua coerência com as declarações
Relator: Rui Pereira
24/8, “todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre ... risco ou causar dano à segurança interna e externa do Estado, os referentes a matérias em segredo de justiça, os documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
interno ou externo, sendo que, no primeiro caso, os actos de inspecção são efectuados "[e]xclusivamente nos serviços da administração tributária, através de análise formal e de coerência dos documentos ... procedimento inspectivo deve ser qualificado como interno quando os actos materiais nele praticados se esgotam na análise formal e coerente de documentos que já estejam na posse da Administração Tributária
Relator: JOSÉ CORREIA
documentos emitidos de que "fica sem efeito em sede de IVA e IRC, a factura inicialmente emitida/substituída" e não ter sido emitida "nota de crédito para efeitos internos ... débito mencionam na sua descrição "este documento anuía e substitui o documento n° (...) por extravio", tal R.....ência implica que "os documentos substituídos deixam de produzir quaisquer efeitos, nomeadamente
Relator: Helena Ribeiro
acontecimentos, internos, ou externos, captáveis pelos sentidos, se verificam ou não. Os factos são acontecimentos externos ou internos suscetíveis de serem percecionados pelos sentidos. 2- Os documentos não são mais
Relator: Fernanda Brandão
IV.1-Nesta hipótese, a AF procedeu ao mero controlo interno a partir dos elementos declarados pelos contribuintes e documentos por eles juntos, sem necessidade de desencadear qualquer procedimento inspectivo
Relator: Fernanda Brandão
IV.1-Nesta hipótese, a AF procedeu ao mero controlo interno a partir dos elementos declarados pelos contribuintes e documentos por eles juntos, sem necessidade de desencadear qualquer procedimento inspectivo
Relator: Magda Espinho Geraldes
processo administrativo, com o sentido de o procedimento ficar a aguardar a apresentação de documento em falta, porque não se pronuncia, quer implícita, quer explicitamente, sobre a pretensão que desencadeou ... entenda que o documento em causa não é necessário. .. procedimento administrativo, visou preparar a decisão final, não encerrou qualquer declaração de vontade constitutiva, é um acto interno, contenciosamente irrecorrível
Relator: SILVA RATO
constar dos estatutos, ou estes remeterem tal matéria para documento a aprovar pela assembleia geral, nomeadamente para o regulamento interno
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
recurso aos rácios do setor, conjugada com a falta de exibição de documentos de suporte que permitam confrontar o valor dos descontos efetivamente praticados com os resultantes das margens declaradas ... registo das operações no rolo interno da fita de máquina permitem verificar o valor dos descontos, então é porque só esses documentos permitem aceder ao verdadeiro valor das vendas
Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
finalidade, para além do controlo interno da despesa, confirmar o nexo de adequação entre os lançamentos contabilísticos levados a custos e os suportes documentais dos concretos pagamentos efectuados no exercício
Relator: Cristina Santos
finalidade, para além do controlo interno da despesa, confirmar o nexo de adequação entre os lançamentos contabilísticos levados a custos e os suportes documentais dos. concretos pagamentos efectuados no exercício
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Quanto ao lugar da realização, o procedimento de inspecção pode classificar-se como interno ou externo, consoante os actos que o integram se efectuem, respectivamente, nas dependências orgânicas ... interno, o procedimento deve materializar-se em actos, todos eles, praticados exclusivamente nos serviços da Fazenda Pública, instalações ou dependências, designadamente, através da análise formal e de coerência dos documentos
Relator: Frederico Macedo Branco
informações, certidões ou no acesso a documentos, exceto se o pedido em causa incidir sobre matérias secretas ou confidenciais relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal ... valores constitucionais de igual ou de maior valia, como são os relativos à segurança interna e externa, à investigação criminal e à reserva da intimidade das pessoas. O direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Quanto ao lugar da realização, o procedimento de inspecção pode classificar-se como interno ou externo, consoante os actos que o integram se efectuem, respectivamente, nas dependências orgânicas ... interno, o procedimento deve materializar-se em actos, todos eles, praticados exclusivamente nos serviços da Fazenda Pública, instalações ou dependências, designadamente, através da análise formal e de coerência dos documentos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
mesmo não se satisfaz com a simples entrega de documentos ou prestação oral de esclarecimentos, exigindo-se ainda a coerência interna e ausência de contradições relevantes entre o que resulte
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
quaisquer pactos contrários ou adicionais ao conteúdo do documento, mas factos estranhos a esse conteúdo. V - Desde que tenham consistência interna e externa, as declarações de parte podem determinar
Relator: Tiago Miranda
contribuinte inspeccionado ou terceiro ser critério absoluto e formal para a qualificação, como interno ou externo, de um procedimento inspectivo. O critério a colher naquela norma haverá de ser material ... documentos ou produzir esses outros meios de prova. III – São anuláveis as liquidações adicionais de IVA emitidas com fundamento no relatório de uma Inspecção realmente externa, mas dita interna