1223/10.0TBTMR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
fine do artigo 265.º do CPC, aplicado à ausência do pressuposto processual da legitimidade, só é viável nas situações de preterição de litisconsórcio necessário, sendo inviável nas situações
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Relator: CARLOS QUERIDO
fine do artigo 265.º do CPC, aplicado à ausência do pressuposto processual da legitimidade, só é viável nas situações de preterição de litisconsórcio necessário, sendo inviável nas situações
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
legitimidade processual ativa nas ações administrativas de impugnação de ato administrativo está prevista no artigo 55º, nº 1, al. a), do CPTA. II - A utilidade a retirar do sucesso
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta a relação material controvertida tal como ela é configurada pelo autor, considerando o pedido formulado e a causa ... pedir invocada, ainda, distinguindo-se da legitimidade substantiva. II. “ … a ilegitimidade de qualquer das partes só se verificará quando em juízo se não encontrar o titular da alegada relação material
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
legitimidade processual ativa, nos termos do artigo 55º, nº 1, al. a), do CPTA, será aferível, direta ou imediatamente, da utilidade da invalidação do ato administrativo, o que só ocorre
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta a relação material controvertida tal como ela é configurada pelo autor na petição inicial, considerando o pedido formulado ... causa de pedir invocada, ainda, distinguindo-se aquela da legitimidade substantiva. II. “O efeito útil normal da sentença é declarar o direito de modo definitivo, formando caso julgado material
Relator: RUI MACHADO E MOURA
interesse, enquanto elemento definidor da legitimidade processual, vai para além do mero interesse, ainda que jurídico, na procedência ou improcedência da acção. Exige-se também que esse interesse em demandar
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
junção de documentos destinados à comprovação da legitimidade processual da autora e dos terceiros cuja intervenção principal requereu a final na sua petição inicial não está sujeita ao regime previsto
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
legislador preconizou dois critérios para aferir a legitimidade para interpor recurso jurisdicional, a saber: (i) o “vencimento na decisão recorrida” e (ii) a existência de prejuízo direto e efetivo para ... recorrida, não é adjetivamente admissível a interposição do presente recurso jurisdicional, por falta de legitimidade processual da Recorrente.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
legitimidade processual é o pressuposto processual através do qual a lei selecciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal, pressuposto este que deverá ... requerente era membro e votou contra, o regime contencioso actualmente vigente não lhe confere legitimidade activa em sede de tutela ou defesa da legalidade objectiva (acção pública), seja tutela principal
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
questão da legitimidade processual for apreciada de modo específico e concreto no despacho saneador, não se limitando o tribunal a emitir a um juízo tabelar ou genérico, essa decisão produz ... diversamente, se o despacho saneador se limitar a declarar genericamente que as partes são legítimas, não fica o tribunal impedido de, caso os elementos dos autos demonstrem que o pressuposto
Relator: ALBERTO RUÇO
Para efeitos de legitimidade processual, não se exige ao associado que impugna o ato eleitoral, o requisito previsto no n.º 1 do artigo 178.º, do Código Civil, isto
Relator: ALMEIDA SIMÕES
legitimidade processual aquele que foi julgado como habilitado de uma parte inicial, falecida na pendência da causa. II – A data da sentença de habilitação ou do seu trânsito não constitui
Relator: PAULO AMARAL
Não faz caso julgado sobre a legitimidade processual do opoente a ordem do tribunal ao Solicitador de Execução para o citar, nos termos do art.º 825.º, Cód. Proc
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
legitimidade processual activa tem de ser aferida pela forma como o Autor desenha a causa de pedir na sua petição inicial e é em função dessa alegação que se terá
Relator: MÁRIO SILVA
causa no n.º 1 do artigo 20.º do CIRE é a mera legitimidade processual, pelo que, caso se trate de credor, a lei não exige que ele produza ... menção de origem, da natureza e do montante do crédito. 2. O credor tem legitimidade para requerer a insolvência ainda que não disponha de título executivo e ainda
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
legitimidade processual é o pressuposto processual através do qual a lei selecciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal, pressuposto este que deverá ... requerente era membro e votou contra, o regime contencioso actualmente vigente não lhe confere legitimidade activa em sede de tutela ou defesa da legalidade objectiva (acção pública), seja tutela principal
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
Enquanto a legitimidade processual constitui pressuposto processual, a legitimação substantiva tem a ver com o mérito da pretensão. 2 . Em caso de cessação da comissão de serviço de administrador delegado
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, apenas assiste legitimidade processual passiva à (i) pessoa coletiva pública, ou ao (ii) ministério, ou à (iii) secretaria
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
04º do D.L. n.º 84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva ... termos dos arts. 82º e ss. da LPTA porquanto importa distinguir a legitimidade procedimental da legitimidade processual. IV. O art. 82º da LPTA deve ser interpretado extensivamente de modo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
técnico do termo, e logo não pode ser usada para aferir do pressuposto da legitimidade processual. 2. Numa acção de responsabilidade civil extra-contratual, em que o prazo de prescrição