492/11.2BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
públicos de carácter administrativo, como seja a ultrapassagem do prazo em que a A. Fiscal pode estruturar uma liquidação, sendo que a violação destes deve ser geradora do vício ... postais e não se provar que, entretanto, o contribuinte comunicou a alteração do seu domicílio fiscal. 13. Verificados estes requisitos formais, mesmo que esta segunda carta não seja recebida