328 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    01899/06

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    mesma data de “1 de Outubro do ano de conclusão do curso” a antiguidade de todos os militares participantes, com aproveitamento, em cada curso e não em face da data

  2. TCASsó sumário

    01154/05

    Relator: José Correia

    24/11, um efectivo direito à promoção a partir da momento em que perfizeram a antiguidade suficiente para serem promovidos, ficando dependente do desencadeamento ou não do procedimento de promoção, atendendo

  3. TCASsó sumário

    07192/03

    Relator: António Vasconcelos

    circunstância de outros colegas mais novos terem ultrapassado o recorrente na lista de antiguidades ficou a dever-se à aplicação do D.L. n.º 511/99, de 24.11, que na transição

  4. TCASsó sumário

    4382/00

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    listas de antiguidade constituem um acto de acertamento, valendo apenas na medida em que estiverem conformes com o direito. II - A sua não impugnação não as consolida na ordem jurídica

  5. TCASsó sumário

    4382/00

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    listas de antiguidade constituem um acto de acertamento, valendo apenas na medida em que estiverem conformes com o direito. II - A sua não impugnação não as consolida na ordem jurídica

  6. TCASsó sumário

    3159/99

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    LPTA, o recurso contencioso interposto contra o despacho que promove, por antiguidade, ao posto de Sargento-Ajudante para preenchimento de vagas existentes no quadro das respectivas armas ou serviços

  7. TCASsó sumário

    1928/98

    Relator: Cândido de Pinho

    tempo vestibularou de pré-carreira. II- Assim, do cômputo do tempo de serviço na antiguidade na categoria de liquidador tributário, para efeito de progressão nos escalões remuneratórios(art. T, nº2

  8. TCASsó sumário

    617/98

    Relator: João B. Sousa

    decisão de reclamação incidente sobre a organização da lista de antiguidade do pessoal do quadro do INETI, cabe recurso tutelar para o membro do governo, ao abrigo do disposto

  9. TCASsó sumário

    751/09.4BELSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    primeiros escalões da categoria imediatamente superior, traduz uma opção legal fundada no critério da antiguidade na carreira, não configurando, por si só, violação dos princípios da igualdade, da justiça ... fundamento objetivo e racional, não bastando, para o efeito, a mera comparação da antiguidade na categoria, antes impondo a ponderação da antiguidade global na carreira: vide