Tribunal Central Administrativo Sul

00908/03

Data
2006-06-27
Relator
CASIMIRO GONÇALVES

Sumário

Só com a entrada em vigor do DL 199/96 de 18/10 (que aprovou o Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, Objectos de Arte, de Colecção e Antiguidades, visando transpor para o ordenamento jurídico interno a Directiva 94/5/CE, de 14/2/1994), de que faz parte, integrante o Regime Especial de Tributação de Bens em Segunda Mão, deixaram de estar sujeitas a IVA as aquisições intracomunitárias de bens em segunda mão, desde que satisfeitas as condições fixadas no art. 14° nº l do citado Regime.

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