83-008
Relator: MARIO DE BRITO
I - Ha recusa de aplicação de norma , para os efeitos do n
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Relator: MARIO DE BRITO
I - Ha recusa de aplicação de norma , para os efeitos do n
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos dos Acórdãos nºs 1182/96 e 70/98.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos do Acordão n. 227/92, publicado no Diario
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não perde a sua natureza de autorização legislativa a que e
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
Relator: RAUL MATEUS
I - E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo de execução fiscal o título executivo consiste numa certidão ou em qualquer outro documento a que, por lei especial, seja atribuída força executiva (cfr.artº.162, do C.P.P.Tributário ... termos do artº.165, nº.1, al.b), do C.P.P.T., constitui nulidade insanável em processo de execução fiscal a falta de requisitos essenciais do título executivo, quando não puder ser suprida
Relator: ALBERTO MIRA
cognitivo do tribunal. A força consuntiva de uma sentença relativamente a futuras acusações e processos há-de ser medida pelos devidos limites do seu objecto, ou seja, estender-se até ... abuso de confiança fiscal pelo que não possa ocorrer litispendência entre o processo de execução fiscal e o pedido de indemnização civil enxertado no processo penal
Relator: Margarida Reis
quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – art. 165.º, n.º 1, alínea b), do CPPT –, não constitui fundamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aplicação no âmbito do procedimento tributário, que não do processo judicial tributário, como é o processo de execução fiscal (cfr.artº.103, da L.G. Tributária), assim não tendo aplicação ... objecto inicial do processo, individualizado pela relação material controvertida tal como o A. a configura. No que directamente diz respeito ao processo de execução fiscal, regem as normas constantes
Relator: ROSÁRIO PAIS
fica a ter força obrigatória dentro do processo e fora dele (cfr. artigo 619º do mesmo Código). IV - O processo de execução fiscal tem natureza judicial e o processo ... fiscal tem de considerar-se proferida dentro deste e, assim, faz caso julgado dentro da execução fiscal, não podendo as questões já ali decididas ser novamente apreciadas. V - O processo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Actualmente, a valia dos imóveis urbanos no âmbito do processo de execução fiscal é determinada levando em consideração o respectivo valor patrimonial tributário a apurar nos termos ... processo de execução fiscal e, mais especificamente, no incidente de prestação de garantia com vista à suspensão da execução, dado que a execução fiscal é um processo judicial ao qual
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
desse Tribunal em razão da matéria e se determinou a remessa do processo à respectiva Área Fiscal (fls.1107/1111). Mais resulta, da mesma, que a acção foi intentada pela aqui recorrente ... acórdão da Relação do Porto de 01.02.2006: (…) podemos concluir que a suspensão do processo penal fiscal, em consequência de uma impugnação judicial só reveste carácter obrigatório se a mesma
Relator: MOURAZ LOPES
1 No caso do IVA, comete o crime de abuso de confiança
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. Na venda em processo de execução fiscal, a transmissão da propriedade opera-se com a aceitação da proposta do comprador ... artº.861, do mesmo diploma). Julgamos indiscutível que se compreenda dentro do processo de execução fiscal a prática de todos os actos necessários para assegurar o resultado útil da venda
Relator: Helena Ribeiro
casos em que os contribuintes tenham dívidas à Fazenda Nacional em processo de cobrança, só se consideram com a situação tributária regularizada aqueles que, cumulativamente: (i) tenham reclamado, recorrido ... Processo tributário. IV-Uma garantia prestada num processo de execução fiscal não aceite pela Administração Fiscal, não suspende o processo de execução. Do mesmo modo, um processo de execução fiscal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factos alegados pelo impugnante, regra essa que se aplica subsidiariamente ao processo de oposição a execução fiscal, "ex vi" do artº.211, do C.P.P.T. 5. Nos termos do preceituado ... legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 7. No processo de execução fiscal o título
Relator: SÍLVIA PIRES
presente lei protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente ... impossibilidade, após a entrada em vigor da referida Lei - aplicável a todos os processos de execução fiscal pendentes -, de nos processos de execução fiscal serem vendidos mediante impulso da Autoridade
Relator: ANA PATROCÍNIO
processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável ... Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia integral do processo de execução fiscal, prestada
Relator: ANA PATROCÍNIO
processos de execução fiscal, atenta a natureza judicial de que se revestem, por disposição expressa da lei vazada no artigo 103.º da LGT, o bloco normativo aplicável ... Código de Processo Civil. II - O patrono oficioso, no âmbito do exercício das suas funções, deverá ter acesso a uma cópia integral do processo de execução fiscal, prestada