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Relator: JAIME FERREIRA
I – No regime de acesso ao direito e aos tribunais decorrente da
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Relator: JAIME FERREIRA
I – No regime de acesso ao direito e aos tribunais decorrente da
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- Há que distinguir entre as situações em que o tribunal simplesmente
Relator: JORGE SANTOS
- Não é de ser suspender a acção executiva com fundamento na pendência
Relator: EDGAR VALENTE
saber: a existência de irregularidades processuais e nulidades processuais. Todos esses eventuais vícios, a existirem, reportam-se à fase do inquérito, que os sujeitos processuais tiveram conhecimento, aquando do encerramento ... saber: a existência de irregularidades processuais e nulidades processuais. Todos esses eventuais vícios, a existirem, reportam-se à fase do inquérito, que os sujeitos processuais tiveram conhecimento, aquando do encerramento
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prazo razoável”, confundindo os dois conceitos, o que não nos parece legítimo e corresponder a adequada interpretação deste último conceito, sendo que se inexiste constitucionalização dos prazos processuais não devemos ... deriva das regras legais que definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. VI. A apreciação da razoabilidade de duração
Relator: TAVARES DA COSTA
equiparação dos prazos aos dos processos com reus presos ou o estabelecimento de regras gerais que, na fase dos recursos, reduziam a metade os prazos processuais. IV - A esta ... causa concorrem dois factores, decisivamente: o "historico", pois que o apelo ao encurtamento dos prazos processuais neste dominio constitui expediente com tradição no nosso ordenamento juridico, argumento reforçado na medida
Relator: DORA LUCAS NETO
A/2020, de 19.03. -, com a regra que determinava a não suspensão de prazos processuais nesses processos - inscrita no n.º 7 do citado art. 7.º - e que, como decorre ... letra da lei, se refere apenas aos prazos processuais de tramitação destes processos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
não constitui facto ilícito. Todavia, a não efetivação desses atos processuais num prazo razoável contraria o preceituado no artigo 20º da Constituição da República Portuguesa e viola também o artigo ... globalidade, é manifesto que a sua duração ultrapassou o prazo razoável, não há que apreciar se foram cumpridos os prazos processuais relativos a cada ato, pois, ainda que assim
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Março, que fez retroagir ao dia 9 de Março, a suspensão dos prazos e actos processuais, sendo assim manifesto, em face do disposto nas disposições conjugadas dos artigos ... Decreto-Lei do governo a forma correcta de fazer cessar a suspensão dos prazos processuais», considerando-se que enquanto não surgisse nova legislação a declarar o fim da epidemia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos. 3 – A eficácia suspensiva ou interruptiva da lei não tem só aplicação aos prazos processuais
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Código de Processo Civil constituem prazos regressivos. 2 – Trata-se de um prazo regressivo sujeito a outras contingências processuais, como seja a da necessidade de harmonização com a contagem ... considere urgentes. 4 – A suspensão dos prazos em férias judiciais aplica-se a todos os prazos processuais, sejam progressivos ou regressivos. 5 – Para beneficiar da possibilidade inscrita
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
qual o prazo começa a correr aplica-se, apenas, aos prazos fixados em dias, não se aplicando aos prazos fixados em semanas, meses ou anos. III) O prazo de dois ... prazo de interposição de recurso, razão pela qual o prazo para a conclusão das negociações não pode ser estendido por aplicação daquela norma. VI) A prorrogação do prazo para
Relator: Xavier Forte
sanciona a falta de diligência , na prática dos actos processuais , dentro dos respectivos prazos , não se confundindo , nessa medida , com as despesas do processo , a que se refere o artº ... Estado ( o Secretário de Estado , no exercício das suas funções ) deva dispor de prazos processuais superiores aos dos demais sujeitos . V)- Não existindo qualquer fundamento constitucional que imponha
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
contagem de prazos para a prática de actos processuais em processo penal observa as disposições da lei do processo civil, ou seja, a regra da continuidade dos prazos ... todo avessa à suspensão de prazos, ao remeter para a lei processual civil a contagem dos mesmos, salvaguardando, no entanto, que os prazos processuais relativos aos actos urgentes ope legis
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
porquanto a igualdade de oportunidade de pronúncia de todos os sujeitos processuais, no mesmo prazo, está integralmente assegurada. II – O n.º 8 do artigo 139.º do CPC destina
Relator: ÂNGELA CRISTINA DA SILVA CERDEIRA
alegações escritas (cfr. artigo 120º, nº 1 do CPPT), ocorre com o termo do prazo fixado pelo juiz para o efeito. III - No dia 20.03.2020 entrou em vigor ... maio, que revogou o referido artigo 7.º, colocando termo à suspensão generalizada dos prazos processuais, retomando-se a contagem dos prazos judiciais. V – Verificando-se, no caso dos autos
Relator: ISAÍAS PÁDUA
urgência à própria expropriação, não tenha qualquer reflexo na contagem dos prazos para a prática dos diversos actos processuais (v. g. de interposição de recursos), a não ser para aqueles ... expropriado) não ocorre durante as férias judiciais e, desse modo, a contagem dos prazos processuais, especialmente para efeitos de interposição de recurso, suspende-se durante as referidas férias judiciais
Relator: TAVARES DA COSTA
diferente for. III - Assim, não constitui medida legislativa arbitraria ou irrazoavel a redução dos prazos processuais no tocante aos crimes cometidos atraves da imprensa, atento o eco que os crimes ... mais curto prazo possivel, confluindo nesses processos razões de urgencia que conferem fundamento material ao encurtamento dos prazos fixados na lei geral para a pratica de actos processuais (de todos
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
verificação de violação do direito a uma decisão em prazo razoável passa por apurar primeiro se foram cumpridos os prazos processuais, e constatada a violação de um ou múltiplos prazos ... processo de especial complexidade, atenta a matéria de facto em questão e os intervenientes processuais envolvidos, e sendo o respetivo assunto de profundo significado pessoal para os autores, que recorreram
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Civil, suspendendo-se o prazo que se encontre em curso. II – A suspensão dos prazos em férias judiciais aplica-se a todos os prazos processuais, sejam progressivos (contagem para ... exceção prevista no n.º 2 do artigo 423.º do CPC, porquanto aquele prazo já tinha terminado quando o requerimento foi atravessado no decurso das férias judiciais. V – Ultrapassado