Tribunal Central Administrativo Sul

233/20.3BECBR-A

Data
2021-03-04
Relator
DORA LUCAS NETO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Em relação aos processos urgentes, importa não confundir a regra de suspensão dos prazos de caducidade e de prescrição que lhes sejam relativos, prevista - para todo e qualquer processo que corra termos perante os tribunais administrativos - nos n.ºs 3 e 4 do art. 7.º, da Lei n.º 1-A/2020, de 19.03. -, com a regra que determinava a não suspensão de prazos processuais nesses processos - inscrita no n.º 7 do citado art. 7.º - e que, como decorre da letra da lei, se refere apenas aos prazos processuais de tramitação destes processos.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.