664/05.9BELRA
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
i) O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante
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Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
i) O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: RICARDO SILVA
I - A competência territorial e o princípio do juiz natural só remotamente
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. Observando-se que entre uma causa já julgada
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A estrutura acusatória do processo penal traduz-se, no plano metodológico
Relator: VITAL MOREIRA
I - Embora não seja possivel definir com rigor a fonteira entre o
Relator: Cristina da Nova
1. Nenhuma dúvida existe sobre a existência de um contrato de prestação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Sendo o nosso processo penal de estrutura basicamente acusatória, constitucionalmente imposta
Relator: CRUZ BUCHO
I – 0 Ac, ao S.T.J. de 12-12-2001, proferido no procº
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não constitui violação do princípio da presunção da inocência a prova
Relator: JOSÉ CORREIA
I. - Nos termos do art. 23° do CIRC, só se consideram custos
Relator: CRUZ BUCHO
I – A publicação num jornal de um artigo sob o título “Lápides
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A atribuição de um valor à causa tem interesse, além do
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Ainda que se esteja perante um modus operandi simples, com recurso
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
I - Só se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1 - O crime de abuso de confiança fiscal constitui crime de dano