04224/08
Relator: Fonseca da Paz
facto jurídico de que emerge o pedido é feita de forma tão confusa ou ambígua que torna impossível apreender com segurança a fonte do pedido. III - Ainda que a petição
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Relator: Fonseca da Paz
facto jurídico de que emerge o pedido é feita de forma tão confusa ou ambígua que torna impossível apreender com segurança a fonte do pedido. III - Ainda que a petição
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
declaração; - Persistência na incriminação, que deve ser prolongada no tempo, plural, sem ambiguidades nem contradições.” III. - Aceitar uma regra jurisprudencial daquele teor (à imagem do que sucederá no ordenamento jurídico
Relator: Rui Pereira
respectivo artigo 1º, permite, de uma simples leitura do seu texto e sem qualquer ambiguidade, descortinar qual o seu objecto, o seu sentido e a extensão, com suficiente concretização para
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
58º do CPTA e considerar que estamos perante erro desculpável, tendo em conta a ambiguidade do quadro normativo em questão.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Fernanda Brandão
pedido de aclaração supõe que o acórdão padece de obscuridade ou de ambiguidade, que impede(m) a sua compreensão (art° 669°, n°1, a) do CPC). II- O pedido
Relator: TELES PEREIRA
função da conjugação interpretativa com outros conceitos. II – A presença de uma formulação ambígua numa cláusula contratual geral desta natureza, faz prevalecer, dos possíveis sentidos desta, o que se mostre
Relator: PIRES DA GRAÇA
diploma adjectivo, uma vez que se desconhece onde esteja o erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade: se na fundamentação ou se na decisão; e, por outro lado, a sua eliminação pode
Relator: José Correia
facto a decidir pelo Juiz e das respectivas consequências. VII)- Sendo manifesto que inexistem ambiguidade e/ou obscuridade no Acórdão proferido no TCA e que a requerente mais não pretende
Relator: Dulce Neto
prejudique a compreensão do aresto e de se apontar concretamente a obscuridade ou ambiguidade cujo esclarecimento se pretende, não sendo meio idóneo para se produzirem críticas ao decidido ou para
Relator: Dulce Neto
prejudique a compreensão do aresto e de se apontar concretamente a obscuridade ou ambiguidade cujo esclarecimento se pretende, não sendo meio idóneo para se produzirem críticas ao decidido ou para
Relator: RICARDO SILVA
esse, porque não se vê que o legislador lançasse mão de uma formulação ambígua para afirmar uma realidade que já resultava do regime do artigo, sem essa concreta proposição, pelo
Relator: DR. JORGE ARCANJO
petição inicial, desde que neles os factos estejam inequivocamente individualizados, sem quaisquer dúvidas ou ambiguidades, até para que fique definida a causa de pedir, com as implicações processuais inerentes, designadamente
Relator: Casimiro Gonçalves
respeitantes a rendimentos da categoria A e F), tais liquidações estão suficientemente fundamentadas, sem ambiguidades, obscuridades ou qualquer contradição. 3. Tendo sido facultado ao contribuinte, antes da conclusão do relatório
Relator: Gomes Correia
elementos que lhe serviram de suporte, a fundamentação do acto tributário resulta cristalina, sem ambiguidades, obscuridades, ou qualquer contradição. E face à falta ou insuficiência da notificação, podia a recorrente
Relator: Gomes Correia
final; VI)-. O principio da clareza postula que a fundamentação deve ser inteligível, sem ambiguidades nem obscuridades, tendo em conta a figura do destinatário normal que na situação concreta tenha
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
regras de interpretação típicas do negócio jurídico; 4. Quando as cláusulas contratuais gerais forem ambíguas, terão as mesmas o sentido que lhes daria o contratante indeterminado normal que se limitasse
Relator: Fonseca Carvalho
acórdão impõe ao requerente a alegação ou objectivação da obscuridade bem como a ambiguidade terminológica ou de sentido de que diz enfermar a decisão II- Não integra um pedido
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
decisão judicial é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes
Relator: VIEIRA E CUNHA
existência de um ajuste feito com terceiro, devendo constar dessa comunicação, sem ambiguidades ou lacunas, todos os elementos essenciais do negócio; no caso da preferência do arrendatário, tal comunicação deve
Relator: Francisco Rothes
mencionado, não pode considerar-se que o mesmo acórdão enferme de qualquer obscuridade ou ambiguidade quanto aos motivos porque se entendeu que o tribunal ad quem não estava obrigado