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  1. TCANsó sumário

    00550/06.5BEVIS

    Relator: Fernanda Brandão

    pedido de aclaração supõe que o acórdão padece de obscuridade ou de ambiguidade, que impede(m) a sua compreensão (art° 669°, n°1, a) do CPC). II- O pedido

  2. TCANsó sumário

    00125/01 - COIMBRA

    Relator: Dulce Neto

    prejudique a compreensão do aresto e de se apontar concretamente a obscuridade ou ambiguidade cujo esclarecimento se pretende, não sendo meio idóneo para se produzirem críticas ao decidido ou para

  3. TCANsó sumário

    00128/01 - COIMBRA

    Relator: Dulce Neto

    prejudique a compreensão do aresto e de se apontar concretamente a obscuridade ou ambiguidade cujo esclarecimento se pretende, não sendo meio idóneo para se produzirem críticas ao decidido ou para

  4. TRG

    2029/04-1

    Relator: RICARDO SILVA

    esse, porque não se vê que o legislador lançasse mão de uma formulação ambígua para afirmar uma realidade que já resultava do regime do artigo, sem essa concreta proposição, pelo

  5. TCASsó sumário

    07421/02

    Relator: Casimiro Gonçalves

    respeitantes a rendimentos da categoria A e F), tais liquidações estão suficientemente fundamentadas, sem ambiguidades, obscuridades ou qualquer contradição. 3. Tendo sido facultado ao contribuinte, antes da conclusão do relatório

  6. TRC

    308/04

    Relator: DR. SERRA BAPTISTA

    regras de interpretação típicas do negócio jurídico; 4. Quando as cláusulas contratuais gerais forem ambíguas, terão as mesmas o sentido que lhes daria o contratante indeterminado normal que se limitasse

  7. TCASsó sumário

    01279/98

    Relator: Fonseca Carvalho

    acórdão impõe ao requerente a alegação ou objectivação da obscuridade bem como a ambiguidade terminológica ou de sentido de que diz enfermar a decisão II- Não integra um pedido

  8. TRG

    2114/03-2

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    existência de um ajuste feito com terceiro, devendo constar dessa comunicação, sem ambiguidades ou lacunas, todos os elementos essenciais do negócio; no caso da preferência do arrendatário, tal comunicação deve