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Relator: ANA BARATA DE BRITO
arts. 4º do CPP e 41º do RGCO, o “pedido de esclarecimento de ambiguidades” de decisão que já se pronunciara sobre arguições de nulidades do acórdão que decidira o recurso
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
arts. 4º do CPP e 41º do RGCO, o “pedido de esclarecimento de ambiguidades” de decisão que já se pronunciara sobre arguições de nulidades do acórdão que decidira o recurso
Relator: Mário Rebelo
estruturada e lógica, que expresse «claramente» o seu pensamento, sem margem para dúvidas ou ambiguidades que comprometam a sua validade. 2. Nos termos do art. 607º/4 do CPC (correspondente
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
logicamente à decisão proferida não configuram qualquer nulidade da sentença, por contradição, obscuridade ou ambiguidade
Relator: Pedro Marchão Marques
pressupostos tidos em conta pelo autor do acto), não podem ser confusas ou ambíguas e o conteúdo do acto tem de ter uma relação lógica com os fundamentos invocados
Relator: PEDRO VERGUEIRO
cognoscitivo que determinou a decisão da Administração, sendo clara porque é inteligível e sem ambiguidades ou obscuridades e é congruente porque exprime concordância entre os pressupostos normativos do acto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
autora, com eficácia impeditiva da caducidade (de forma concreta, precisa, sem margem de ambiguidade
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
confronta com um da ré, que propõe uma acção que visa afastar a ambiguidade que a existência de um vão com 130 cm por 270 cm, preenchido com tijolo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artigos da petição inicial. IV. Tal despacho de convite ao aperfeiçoamento, por impugnação ambígua ou equívoca, poderá ser proferido à luz do disposto no nº 3 do artº 508º
Relator: FRANCISCO CAETANO
obra subempreitada, como causa impeditiva da caducidade, deve ser expresso, preciso e sem ambiguidades e fazer as vezes de uma sentença; IV – Reconhecido o direito, a caducidade fica definitivamente impedida
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
situação de desculpabilidade que poderá ter por base três diferentes motivações: a)Ambiguidade do quadro normativo aplicável b)Existência de dificuldades quanto à identificação do acto impugnável c)Ou ainda
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
partes podem requerer no tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de obscuridades ou ambiguidades da decisão ou seus fundamentos, não pode deixar de interpor-se logo o competente recurso
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
tutela jurisdicional pretendido pelo autor. Deve ser expresso, inteligível ou compreensível, preciso ou não ambíguo, compatível com a causa de pedir ou com outros pedidos cumulados, e lícito
Relator: TERESA DE SOUSA
esclarecimentos ser limitados a tornar claro o que já se incluía, embora de forma ambígua, na proposta inicial; II - O esclarecimento que se traduza na reformulação ou complementação da proposta
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido é ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. 2. O tribunal superior tem de guiar-se pelas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
expensas suas, um Congresso de Futebol no Brasil, resultando clarificada a referência algo ambígua do despacho de pronúncia ao afirmar que A AF organizou um congresso. Constata-se igualmente
Relator: ALMEIDA SIMÕES
quando não se encontrem articulados todos os factos principais ou a sua alegação seja ambígua ou obscura. Trata-se de um convite não vinculado, de uma mera faculdade atribuída
Relator: GREGÓRIO JESUS
sentido que um declaratário normal lhe daria. III – Considerando-se essa cláusula contratual ambígua, sempre valeria aquele sentido interpretativo, por nos termos do nº 2 do referido artº 11º
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
artº 669º/CPC apenas se pode fundamentar em obscuridade ou ambiguidade da decisão. 2. É nulo o despacho judicial que, perante um requerimento de aclaração, o entende como arguição de nulidade
Relator: ALMEIDA SIMÕES
causa de nulidade processual. Quando nos articulados faltem factos essenciais, a sua alegação seja ambígua ou obscura o Juiz pode convidar as partes a suprir a insuficiência ou imprecisão, concretizando
Relator: VASQUES OSÓRIO
aclaração destina-se a tornar claro o ponto obscuro ou ambíguo de uma decisão e através dela apenas pode ser corrigida a forma de expressão que consta da decisão