00666-A/03 COIMBRA
Relator: Valente Torrão
prazo para interposição de recursos jurisdicionais em processos pendentes em 1.1.2004, atento o que dispõe o artigo 5º da Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, não é aplicável
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Relator: Valente Torrão
prazo para interposição de recursos jurisdicionais em processos pendentes em 1.1.2004, atento o que dispõe o artigo 5º da Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, não é aplicável
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
não é o tribunal competente em razão da matéria para conhecer e decidir de processo pendente - recurso contencioso de anulação - à data da entrada em vigor do novo ETAF
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
não é o tribunal competente em razão da matéria para conhecer e decidir de processo pendente - recurso contencioso de anulação - à data da entrada em vigor do novo ETAF
Relator: José Gomes Correia
dispondo sobre o regime de transição, prevê o seu artº 11º que "Relativamente a processos pendentes, os prazos definidos(...) no nº 5 do artigo 45º da lei geral tributária, são
Relator: HELDER ROQUE
objectivo colocar o sucessor no lugar que o falecido ou transmitente ocupava em processo pendente, e certificar que determinada pessoa sucedeu a outra na posição jurídica em que esta
Relator: João B. Sousa
aceitável a minimização da interposição do recurso como simples "acto processual praticado em processo pendente", devendo entender-se que o respectivo requerimento corresponde a uma "petição", designadamente para efeitos
Relator: TÁVORA VITOR
prever-se em processo executivo a modalidade de venda em hasta pública - cfr. artº 886º nº2 do C.P.C. II - Estando no entanto em causa um processo pendente à data
Relator: F. Xavier
28/98, não se aplica, no que respeita à determinação da taxa de justiça, aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor ( 12-02-98), conforme expressa e inequivocamente
Relator: RIBEIRO MENDES
revogada pelo artigo 1 da Lei n. 62/91, de 13 de Agosto, aplicavel aos processos pendentes a data da sua entrada em vigor. Todavia, tal revogação so ocorreu quando
Relator: CARDOSO DA COSTA
Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, fica sem objecto o processo pendente de controlo abstracto sucessivo da constitucionalidade em que seja questionada essa mesma norma
Relator: MONTEITO DINIS
mesmo que, entretanto, tenham ocorrido modificações da lei reguladora da competencia, relevantes para os processos pendentes, de que resulte a atribuição de competencia do tribunal recorrido para o conhecimento
Relator: VITAL MOREIRA
recurso, ainda que essa norma seja de aplicação imediata e abranja portanto os processos pendentes, na medida em que existe uma decisão de inconstitucionalidade que não deve subsistir sem reapreciação
Relator: CARDOSO DA COSTA
não se formara caso julgado, e tendo em conta lei posterior imediatamente aplicavel aos processos pendentes, implica que o recurso interposto desse despacho para o Tribunal Constitucional fique sem objecto
Relator: VITAL MOREIRA
Tribunal Constitucional declarado, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de certa norma, nos processos pendentes deve limitar-se a fazer a aplicação dessa declaração. II - Ao punir com pena
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Estando pendente processo-crime pelos factos que são imputados ao agente, o tribunal arbitral não pode considerar-se materialmente competente para conhecer da pretensão por aquele deduzida sob a forma
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
transitória, que “A competência dos atuais tribunais da Relação mantém-se para os processos neles pendentes”, impõe-se que se interprete qual o sentido que se quis conferir
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
impugnação desaparecer da ordem jurídica na pendência da mesma resultado do recurso hierárquico pendente, o processo fica sem objeto, devendo ser extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide, sendo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Apesar de a epígrafe do artigo 85º do CIRE se referir às ações “pendentes” à data da declaração de insolvência, a jurisprudência tem sustentado a sua aplicação extensiva às ações ... simulação, dos negócios de compra e venda celebrados pela insolvente em data anterior ao processo de insolvência e a sua restituição à massa, bem como, a condenação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
facto que lhes está subjacente, não devam ser incidentalmente decididas no processo de inventário ou ainda quando estiver pendente causa prejudicial em que se debata designadamente algumas das questões supra ... esse processo pode constituir uma questão prejudicial relativamente ao inventário. IV – É prejudicial a decisão que venha a ser proferida no âmbito de um processo judicial pendente relativamente à decisão
Relator: EDGAR VALENTE
B/2021, de 5 de abril) se aplique a todos os processos, mesmo os já pendentes à data do início do confinamento e relativos a factos anteriores. Se as pessoas não ... possível realizar diligências probatórias, instruir, cumprir e fazer tramitar processo físicos. Por isso, desde que os processos estejam pendentes, são aplicáveis tais prazos de suspensão da prescrição