832 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    42/02

    Relator: HELDER ROQUE

    objectivo colocar o sucessor no lugar que o falecido ou transmitente ocupava em processo pendente, e certificar que determinada pessoa sucedeu a outra na posição jurídica em que esta

  2. TCASsó sumário

    10289/00

    Relator: João B. Sousa

    aceitável a minimização da interposição do recurso como simples "acto processual praticado em processo pendente", devendo entender-se que o respectivo requerimento corresponde a uma "petição", designadamente para efeitos

  3. TRCsó sumário

    3260/2000

    Relator: TÁVORA VITOR

    prever-se em processo executivo a modalidade de venda em hasta pública - cfr. artº 886º nº2 do C.P.C. II - Estando no entanto em causa um processo pendente à data

  4. TCASsó sumário

    2599/99

    Relator: F. Xavier

    28/98, não se aplica, no que respeita à determinação da taxa de justiça, aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor ( 12-02-98), conforme expressa e inequivocamente

  5. TRC

    3944/19.2T8VIS-I.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    Apesar de a epígrafe do artigo 85º do CIRE se referir às ações “pendentes” à data da declaração de insolvência, a jurisprudência tem sustentado a sua aplicação extensiva às ações ... simulação, dos negócios de compra e venda celebrados pela insolvente em data anterior ao processo de insolvência e a sua restituição à massa, bem como, a condenação

  6. TRE

    1752/12.0TBVNO-J.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    facto que lhes está subjacente, não devam ser incidentalmente decididas no processo de inventário ou ainda quando estiver pendente causa prejudicial em que se debata designadamente algumas das questões supra ... esse processo pode constituir uma questão prejudicial relativamente ao inventário. IV – É prejudicial a decisão que venha a ser proferida no âmbito de um processo judicial pendente relativamente à decisão

  7. TRE

    3372/24.8T9STB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    B/2021, de 5 de abril) se aplique a todos os processos, mesmo os já pendentes à data do início do confinamento e relativos a factos anteriores. Se as pessoas não ... possível realizar diligências probatórias, instruir, cumprir e fazer tramitar processo físicos. Por isso, desde que os processos estejam pendentes, são aplicáveis tais prazos de suspensão da prescrição