Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0196

Data
1988-11-30
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00001599
Decisão
Não conhece do recurso por, entretanto, este ter ficado sem objecto.
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário

A revogação "ex officio" pelo tribunal "a quo" do despacho recorrido, sobre o qual não se formara caso julgado, e tendo em conta lei posterior imediatamente aplicavel aos processos pendentes, implica que o recurso interposto desse despacho para o Tribunal Constitucional fique sem objecto.

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