372/25.4BEALM.CS1
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada pelo DL n.º 352/2007, de 23 de outubro, deve ser interpretada no contexto da avaliação da incapacidade permanente decorrente ... bonificação de 1,5 constitui um elemento integrante do método de determinação da incapacidade permanente e não um benefício pessoal autónomo ou esgotável, razão pela qual, verificados os respetivos pressupostos