Parecer n.º 109/1985
Relator: GARCIA MARQUES
458/82, de 24 de Novembro, e do Mapa I do quadro unico do pessoal da Policia Judiciaria, anexo ao referido diploma, igual ao de Procurador Geral Adjunto; 2 - A base ... enumeradas no referido artigo 91, e constantes do citado Mapa I, mormente as do pessoal de investigação criminal e do pessoal auxiliar de investigação criminal, consiste no vencimento base