4151/20.7YIPRT.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
documento particular (artigo 363.º, n.º 2, do Código Civil) cuja autoria (assinatura) não se encontra impugnada, tem o valor probatório previsto no artigo ... declarações atribuídas ao seu autor, sem prejuízo da arguição e prova a falsidade do documento. II. Assente a força probatória plena do documento, não é admissível a prova testemunhal