Tribunal da Relação de Coimbra
I- O tribunal tem o dever de pronunciar-se sobre todas as questões suscitadas pelas partes, sob pena de sobre a sentença impender o vício da nulidade; porém, já o mesmo não sucede relativamente aos documentos juntos aos autos, cujo conteúdo não deve ser inserto na matéria quesitada, pois não se destinam a articular factos, mas sim a comprová-los. II - O valor probatório dos documentos particulares é livremente apreciado pelo Tribunal, nos termos do artº 655º, nº 1 do CPC.
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