92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: TAVARES DA COSTA
publicação de um Decreto-Lei não constituia elemento de validade, mas sim de eficacia, do acto, o que veio a ser consagrado, quer na primeira, quer na segunda revisão constitucional
Relator: MARIO DE BRITO
publicação não constitui um elemento de validade, mas sim de eficacia do acto. VI - Nem a promulgação nem a referenda precisam de se verificar dentro do prazo de autorização legislativa
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir da entrada em vigor do artigo 1 do Decreto
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. As deliberações da Comissão de Apreciação instituída pela Lei n.º
Relator: MESSIAS BENTO
I - O diploma legal em que se inscreve o artigo 37, ns
Relator: VITAL MOREIRA
I - O artigo 115, n. 5, da Constituição trata de impedir que
Relator: BRAVO SERRA
I - O momento do processo de produção legislativa relevante para se aferir
Relator: VITAL MOREIRA
I - O pagamento das dividas ao I.P.F., nos termos da Lei n
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
condição de validade do acto de autenticação do documento particular, o respectivo depósito no sítio www.predialonline.mj.pt, no momento da celebração do negócio ou, em caso de dificuldade técnica da plataforma ... cumpre o ónus de alegação de que foi omitido o cumprimento daquela condição de validade. V. As declarações apresentadas junto da Autoridade Tributária para efeito de liquidação
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - No Decreto-Lei n. 374-H/79, de 10 de Setembro, o
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Para que se possa verificar a acessão na posse é necessário
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Por regra, a caducidade visa garantir o interesse público de certeza
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Governo foi autorizado pela Assembleia da Republica a legislar "em
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 87 n. 2 do Codigo da Estrada deve ser
Relator: MARTINS DA FONSECA
caso em apreço, a fiscalização foi suscitada para lograr a anulação de um acto administrativo reportado a uma conduta do administrado que teve lugar em Julho, Agosto e Setembro ... artigo 6 da Lei n. 43/79 tambem não refere expressamente o prazo da sua validade. No entanto, a situação e similar a da autorização contida no artigo
Relator: RAUL MATEUS
I - No Decreto-Lei 374-H/79, de 10 de Setembro, o Governo
Relator: GOMES DE SOUSA
Série, de 27-08-2009). II – Se o acto de fiscalização ocorreu dentro do prazo de 10 anos de validade qualitativa do aparelho, este cumpria os requisitos para fazer prova
Relator: MESSIAS BENTO
I - Devem ter-se por publicados na mesma data - 11 de Setembro
Relator: COSTA MESQUITA
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade tem por objecto normas juridicas, e