92-0416
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Governo foi autorizado pela Assembleia da Republica a legislar "em
9 resultados nos descritores e sumários · 13 no texto integral
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Governo foi autorizado pela Assembleia da Republica a legislar "em
Relator: VITAL MOREIRA
teria caducado. V - Na verdade, dado que o artigo 60 da Lei n. 9/86 comete expressamente ao Governo a incumbencia de rever a legislação penal tributaria no prazo ... dias, tem de entender-se este prazo como o periodo de duração da autorização legislativa implicitamente concedida, não valendo como tal o prazo generico de vigencia da lei orÈamental
Relator: VITAL MOREIRA
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
I - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: BRAVO SERRA
I - O momento do processo de produção legislativa relevante para se aferir
Relator: HELENA LAMAS
Qualidade. II- O decurso do prazo de 10 anos a contar da homologação do alcoolímetro pelo Instituto Português da Qualidade não faz caducar a sua validade, nem a prova ... aparelho seja submetido às operações de verificação periódica anual. III- Tal interpretação não é inconstitucional, pois não atinge as garantias de defesa do arguido, nem a sua presunção de inocência
Relator: MESSIAS BENTO
Assembleia da Republica. II - Para que se considere respeitado o prazo da autorização legislativa basta que ocorra dentro desse prazo a aprovação pelo Conselho de Ministros do decreto.lei emitido ... pois, de inconstitucionalidade que radique na falta de competencia legislativa do Governo para o editar, pois que foi aprovado em Conselho de Ministros antes de haver caducado a autorização legislativa
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - No Decreto-Lei n. 374-H/79, de 10 de Setembro, o
Relator: RAUL MATEUS
I - No Decreto-Lei 374-H/79, de 10 de Setembro, o Governo