34 resultados nos descritores e sumários · 76 no texto integral

  1. TREcitado por 5

    135/20.3GCABF.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    veículos a motor em território português os seguintes: - Títulos de condução emitidas por outros Estados membros da União Europeia ou do espaço económico europeu; - Títulos de condução emitidos por Estado ... novembro de 1968, sobre circulação rodoviária; - Títulos de condução emitidos por Estado estrangeiro, desde que em condições de reciprocidade. 2 - A distinção entre “Estados membros da União Europeia” e Estados

  2. TCONSTsó sumário

    84-0013

    Relator: MONTEIRO DINIS

    possuindo eficacia supra-legal e detendo primazia na escala hierarquica, enquanto vincularem internacionalmente o Estado portugues, sobre o direito interno anterior e posterior que as não pode alterar. Assim ... não contem uma "disposição de aplicação" mas uma "clausula de reserva", de que o Estado Portugues não usou no momento da ratificação. Assim, o Estado portugues aceitou na integra

  3. TCONSTsó sumário

    85-0070

    Relator: MONTEIRO DINIS

    possuindo eficacia supra-legal e detendo primazia na escala hierarquica, enquanto vincularem internacionalmente o Estado portugues, sobre o direito interno anterior e posterior, que as não pode alterar. Assim ... não contem uma "disposição de aplicação" mas uma "clausula de reserva", de que o Estado Portuges não usou no momento da ratificação. Assim, o Estado portugues aceitou na integra

  4. TCONSTsó sumário

    85-0071

    Relator: MONTEIRO DINIS

    possuindo eficacia supra-legal e detendo primazia na escala hierarquica, enquanto vincularem internacionalmente o Estado portugues, sobre o direito interno anterior e posterior que as não pode alterar. Assim ... não contem uma "disposição de aplicação" mas uma "clausula de reserva", de que o Estado Portugues não usou no momento da ratificação. Assim, o Estado portugues aceitou na integra

  5. TCONSTsó sumário

    84-0181

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ordem interna (apenas) quando o Tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair-se do artigo 8, n. 2, da Constituição, a plena confirmação ... artigo 48, n. 2, da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças. V - O Estado Portugues, ao ratificar, sem reservas, a Convenção de Viena de 7 de Junho

  6. TCONSTsó sumário

    84-0017

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ordem interna (apenas) quando o tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair-se do artigo 8 , n. 2, da Constituição a plena confirmação ... artigo 48, n. 2, da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças. V - O Estado Portugues, ao ratificar, sem reservas, a Convenção de Viena de 7 de Junho

  7. TCONSTsó sumário

    84-0026

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ordem interna (apenas) quando o tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair-se do artigo 8, n. 2, da Constituição a plena confirmação ... artigo 48, n. 2, da Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças. V - O Estado Portugues, ao ratificar, sem reservas, a Convenção de Viena de 7 de Junho

  8. TCONSTsó sumário

    84-0046

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ordem interna (apenas) quando o Tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair-se do artigo 8, n. 2, da Constituição a plena confirmação ... artigo 48. n. 2, da Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças. V - O Estado Portugues, ao ratificar, sem reserva, a Convenção de Viena de 7 de Junho

  9. TCONSTsó sumário

    84-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ordem interna ( apenas ) quando o tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair-se do artigo 8, n. 2, da Constituição a plena confirmação ... artigo 48, n. 2, da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças. V - O Estado Portugues, ao ratificar, sem reservas, a Convenção de Viena de 7 de Junho

  10. TCONSTsó sumário

    85-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ordem interna (apenas) quando o tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair-se do artigo 8 , n. 2, da Constituição a plena confirmação ... artigo 48, n. 2, da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças. V - O Estado Portugues ao ratificar, sem reservas, a Convenção de Viena de 7 de Junho

  11. TCONSTsó sumário

    92-0151

    Relator: RIBEIRO MENDES

    isolados, mas antes devera medir-se tendo em vista a totalidade dos fins do Estado legitimos num Estado de direito, fins que se não limitam a justiça, no sentido ... realização do direito, valendo ai tambem razões de conveniencia publica e a razão de Estado. VI - Embora tenha sido sustentado recentemente na doutrina que e inconstitucional a extensão da amnistia

  12. TCONSTsó sumário

    92-0416

    Relator: MESSIAS BENTO

    facto de o Decreto-Lei n. 454/91 ter sido assinado pelo Secretario de Estado Ajunto do Ministro da Justiça (e não por este) não importa a inconstitucionalidade do mesmo ... preceitua que "cada Ministro sera substituido, na sua ausencia ou impedimento pelo Secretario de Estado que indicar ao Primeiro-Ministro ou, na falta de indicação, pelo membro do Governo

  13. TCONSTsó sumário

    91-0396

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    aqui perante uma autorização legislativa concedida por uma lei que aprova o Orçamento do Estado, a qual não fixou a respectiva duração. Deve, pois, entender-se que tal autorização ... valida durante o periodo de tempo correspondente ao Orçamento do Estado por ela aprovado, ou seja, todo o ano de 1982. Assim se dispõe expressamente, agora, no n. 5 aditado

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e Gás de Portugal, Lda., são contratos administrativos de concessão do uso privativo, constituindo na esfera jurídica da cocontratante ... exploração, desenvolvimento e produção nas áreas delimitadas. Isto, mediante contrapartidas patrimoniais várias para o Estado. 2ª. – Não obstante a revogação pelo artigo 14.º, n.º 2, do Decreto

  15. TREcitado por 2

    249/20.0PAVRS.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    mesmo quadro, ou seja, a existência de uma licença de condução emitida por um estado estrangeiro que Portugal reconhece como válida – e a inexistência de qualquer motivo para as diferenciar