70 resultados nos descritores e sumários · 74 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    92-0667

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    causa e a informalidade da tramitação daquele tipo de processo. II - Para alem das normas que concretamente atribuem aquela instituição tal privilegio, ilustram semelhante pratica legislativa disposições como ... Abril de 1963. III - Com efeito, a primeira daquelas normas atribuia aos serviços de justiça fiscal competencia para conhecer não so das execuções fiscais como de outras que respeitassem

  2. TCONSTsó sumário

    92-0623

    Relator: SOUSA BRITO

    Tendo em conta que uma das normas recusadas - o artigo 61, n. 1, do DEcreto-Lei n. 48 953 - ja não se encontra em vigor (revogado que foi pelo artigo ... Agosto) importa, antes de mais, determinar da necessidade de prosseguimento da presente indagação de constitucionalidade. A resposta não pode deixar de ser afirmativa, sendo certo estabelecer o artigo

  3. TCONSTsó sumário

    90-0280

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Setembro de 1993, continua a ter interesse processual a apreciação da constitucionalidade das normas desaplicadas. II - Em 1989 foi constitucionalizada uma regra de competencia material dos tribunais administrativos e fiscais ... não previstas na Constituição". VI - Sublinhou-se igualmente que o unico alcance juridico-constitucional da norma do artigo 168, n. 1, alinea q), e o de que, na medida

  4. TCONSTsó sumário

    90-0109

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    juizo sobre a desconformidade constitucional da norma que, na decisão recorrida, conduziu a sua não aplicação ao caso, ha-de ter constituido o fundamento ou a ratio decidendi daquela mesma ... decisão. II - Não cabe recurso para o Tribunal Constitucional daquelas decisões em que se haja considerado determinada norma como inconstitucional, mas apenas como obiter dictum ou em argumento ad ostentationem

  5. TCONSTsó sumário

    92-0777

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Abril de 1969, não se mostrando ressalvada da revogação a norma do artigo 61, n. 1, daquele primeiro diploma, norma desaplicada pelo despacho recorrido, com fundamento na sua inconstitucionalidade. Todavia ... Setembro de 1993, continua a ter interesse processual a apreciação da constitucionalidade das normas desaplicadas. II - Ao tratar dos tribunais administrativos e fiscais, a incluir, a partir

  6. TCONSTsó sumário

    91-0272

    Relator: RIBEIRO MENDES

    norma objecto deste recurso deixou de vigorar por o Codigo de Processo das Contribuições e Impostos de 1963 ter sido revogado e substituido pelo Codigo de Processo Tributario, aprovado pelo ... primeira parte, do Codigo de Processo Tributario. III - O Tribunal Constitucional teve ja oportunidade de julgar inconstitucional a norma da primeira parte do artigo 300 do Codigo de Processo Tributario

  7. TCONSTsó sumário

    92-0136

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Primeira Instancia de Lisboa, pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 331/92, não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Deccreto-Lei n. 154/91 ... violação da alinea q) do n. 1 do artigo 168 da Constituição, porque tal norma não retirou nem aditou qualquer competencia material aos tribunais tributarios de primeira instancia de Lisboa

  8. TCONSTsó sumário

    91-0480

    Relator: BRAVO SERRA

    lugar, tal norma, não colidindo com a alinea q) do n. 1 do artigo 168 da Constituição, não e organicamente inconstitucional - quer se entenda que a norma não constitui estatuição ... Constituição, não e materialmente inconstitucional. IV - Com efeito, tal norma não esvazia o conteudo da função constitucionalmente atribuida aos tribunais - nem, por outro lado, despoja a Administração do nucleo essencial

  9. TCONSTsó sumário

    91-0503

    Relator: BRAVO SERRA

    mencionada norma legal, no que respeita aos Tribunais Tributarios de primeira Instancia de Lisboa e Porto - a anteior competencia. III - Em segundo lugar, a mesma norma legal, não violando ... Constituição, não e materialmente inconstitucional. IV - Com efeito, tal norma não esvazia o conteudo da função constitucionalmente atribuida aos tribunais - nem, por outro lado, despoja a Administração do nucleo essencial