91-0070
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição decorre o principio de "reserva do
34 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição decorre o principio de "reserva do
Relator: MONTEIRO DINIS
não resulta violada nenhuma norma ou principio constitucional, nomeadamente, o principio da reserva de função jurisdicional, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, a observancia dos limites funcionais ... juiz ou limitando a sua independencia. V - Não colide aquela norma com o principio da legalidade penal pois a pena que o juiz pode aplicar esta definida
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição decorre o principio da
Relator: ALVES CORREIA
I - A intervenção do tribunal singular a requerimento do Ministerio Publico para
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição decorre o principio de
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 143/90.
Relator: RAUL MATEUS
I - A norma do n. 4 do artigo 16 do Codigo de
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: BRAVO SERRA
I - O n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de