90-0132
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
não faz do que estabelecer, face ao circunstancialismo do caso concreto, qual o tribunal que devera apreciar os factos, e subsumi-los ao direito aplicavel. II - O Ministerio Publico, nestes
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
não faz do que estabelecer, face ao circunstancialismo do caso concreto, qual o tribunal que devera apreciar os factos, e subsumi-los ao direito aplicavel. II - O Ministerio Publico, nestes
Relator: MONTEIRO DINIS
criterios legais de uma determinação concreta da pena, o legislador limita-se a permitir a utilização do chamado metodo de determinação concreta da competencia para a identificação do tribunal competente ... Ministerio Publico quem fixa o se e o objecto concreto da actividade processual do juiz e este quem julga os factos constantes da acusação e decide sobre a condenação
Relator: COSTA MESQUITA
I - O recurso de constitucionalidade fundado na recusa de aplicação de qualquer
Relator: MAGALHÃES GODINHO
decidir se ha-de ou não haver condenação e, depois, quem fixa a medida concreta da pena, movendo-se para tanto dentro da moldura abstenta fixada na lei. III - Mesmo ... legislador a definir o tribunal competente pelo recurso ao chamado metodo da determinação concreta da competencia, em lugar de utilizar o metodo da determinação abstracta da competencia. VI - Quanto
Relator: COSTA MESQUITA
I - O recurso de constitucionalidade fundado na recusa de aplicação de qualquer
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso de constitucionalidade fundado na recusa da aplicação de qualquer
Relator: MONTEIRO DINIS
Acordão n. 810/93, do Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização concreta de constitucionaldiade, julgou, pela primeira vez, inconstitucional a norma do artigo 2 do Codigo Civil, na parte ... norma constante do artigo 2 do Codigo Civil com o texto constitucional radica no facto de os assentos se arrogarem o direito de interpretação ou integração autentica
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: MESSIAS BENTO
I - Visando os recursos o reexame da materia apreciada pela decisão recorrida
Relator: MONTEIRO DINIS
I - E vasta e uniforme a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no sentido