11 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    85-0099

    Relator: MONTEIRO DINIS

    situação em presença no ambito da competencia generica do Supremo Tribunal Administrativo em materia de contencioso administrativo, por força da interpretação feita ao artigo 218 da Constituição. V - Face ... recurso contencioso (artigo 269, n. 2, hoje 268, n. 3, da Constituição) contra os actos administrativos definitivos e executorios

  2. TCONSTsó sumário

    87-0319

    Relator: VITAL MOREIRA

    para a obtenção da situação de objector de consciencia, com obrigatoria exclusão da via administrativa. IV - Na verdade, nesta materia, os unicos preceitos constitucionais relevantes são, por um lado ... judicial da função jurisdicional e que estabelece a garantia do recurso contencioso relativamente aos actos administrativos ilegais, bem como para a obtenção do reconhecimento de um direito ou interesse legalmente

  3. TCONSTsó sumário

    85-0114

    Relator: MONTEIRO DINIS

    podendo a lei acrescentar-lhe competencia jurisdicional noutros dominios, designadamente em materia do contencioso administrativo. II - Apos a revisão constitucional de 1982, face a nova redacção do citado artigo ... neste dominio - falar-se em violação da garantia constitucional de recurso contencioso contra os actos administrativos definitivos e executorios, prevista no artigo 269, n. 2, hoje

  4. TCONSTsó sumário

    92-0136

    Relator: RIBEIRO MENDES

    competencia fixado anteriormente. III - Não e possivel considerar que o exercicio de certas funções administrativas pelos juizes, conexas com a tramitação de processos de execução fiscal nos Tribunais Tributarios ... Constituição se acha violado. V - O sistema de impugnação dos actos da alegada natureza administrativa que permanecem na competencia dos tribunais tributarios de primeira instancia assegura plenamente o acesso

  5. TCONSTsó sumário

    89-0005

    Relator: VITAL MOREIRA

    recursos das decisões administrativas aplicativas de coimas, desde que salvaguardadas as regras pre-existentes para determinação do tribunal competente para o conhecimento do recurso das decisões administrativas aplicativas de coimas ... directa e expressamente", sobre qual o tribunal competente para conhecer das impugnações das decisões administrativas, retirando aos tribunais de comarca a competencia que lhes caberia por força do artigo

  6. TCONSTsó sumário

    85-0189

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Contas, ao lado de funções jurisdicionais, outras exerce com diferente natureza, nomeadamente de natureza administrativa. III - As normas dos artigos 207 e 280, n. 1, da Constituição consideram como tribunais ... Constituição devem interpretar-se no sentido de abarcarem, para alem dos actos jurisdicionais proprios, todos os casos em que uma entidade imparcial, com estatuto de juiz, tenha de decidir

  7. TCONSTsó sumário

    85-0190

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Tribunal de Contas, ao lado das funções jurisdicionais, outras exerce com natureza administrativa. III - Os artigos 207 e 280, n. 1, da CRP consideram como tribunais todos os orgãos ... interpretação abrangente daquelas normas por forma a ainda abarcarem, para alem dos actos jurisdicionais proprios, todos aqueles casos em que uma entidade imparcial, com estatuto de juiz, tenha de decidir

  8. TCONSTsó sumário

    91-0103

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Assembleia da Republica a competencia para legislar sobre o regime geral, de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo, cabendo ao Governo, com respeito pelo ... Garantido com efectividade e permanencia o direito de impugnação judicial das decisões das autoridades administrativas aplicadoras de uma coima, ha-de concluir-se no sentido de as normas que atribuem

  9. TCONSTsó sumário

    88-0073

    Relator: VITAL MOREIRA

    competente para conhecer de certas materias - no caso sobre impugnação de decisões de autoridades administrativas que apliquem coimas por contra-ordenação laboral - não retira o interesse processual no conhecimento ... criterios de repartição de competencia entre os tribunais respeita ainda ao regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social, tal com este se acha compreendido na alinea