251/19.4PBCLD.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
acusação, não pode o juiz convolar os factos para outro tipo legal de crime por respeito do princípio acusatório
13 resultados nos descritores e sumários · 89 no texto integral
Relator: LUÍS TEIXEIRA
acusação, não pode o juiz convolar os factos para outro tipo legal de crime por respeito do princípio acusatório
Relator: ANTONIO VITORINO
materias em causa ou com a conjugação daquele principio com outros principios constitucionais. XXIII- O referido principio associado ao principio da reserva de lei postula que o ambito normativo ... vista da Constituição. XXXVII-Dada a intima ligação entre o principio da reserva de lei e o principio da determinabilidade ou precisão das leis, ha-de concluir
Relator: EDGAR VALENTE
eventual e posterior juízo, que a confirmaria ou infirmaria, solução contrária ao princípio da segurança e da legalidade processuais
Relator: SOUSA BRITO
quadro de uma previsão legal atinente ao processo criminal (a única constitucionalmente tolerada), carecerá sempre de ser compaginada com uma exigente leitura à luz do princípio da proporcionalidade, subjacente ... intercepção telefónica, contínuo e próximo temporal e materialmente da fonte (imediato, na terminologia legal), acompanhamento esse que comporte a possibilidade real de, em função do decurso da escuta, ser mantida
Relator: SOUSA BRITO
quadro de uma previsão legal atinente ao processo criminal (a única constitucionalmente tolerada), carecerá sempre de ser compaginada com uma exigente leitura à luz do princípio da proporcionalidade, subjacente ... intercepção telefónica, contínuo e próximo temporal e materialmente da fonte (imediato, na terminologia legal), acompanhamento esse que comporte a possibilidade real de, em função do decurso da escuta, ser mantida
Relator: SOUSA BRITO
I – A deliberação em causa não tem a natureza de acto administrativo
Relator: SOUSA BRITO
I – A deliberação em causa não tem a natureza de acto administrativo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
tribunal tributário competente ou no serviço periférico local onde haja sido ou deva legalmente considerar-se praticado o acto e, bem assim, que a petição inicial pode ser remetida ... caso concreto pode justificar o abandono do estrito rigor formal e o apelo ao princípio de promoção de acesso à justiça (pro actione). V – Na interpretação das normas processuais deve
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
legal, tem de se considerar tal recurso como atempadamente apresentado. V - Obsta ao conhecimento do recurso de constitucionalidade o caracter provisorio da decisão que o admite. VI - O principio decorrente
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
multa, enquanto o Ministerio Publico esta isento de tal pagamento, não viola o principio da igualdade ou da identidade de armas, porquanto tal desigualdade e materialmente fundada: o Ministerio Publico ... representante do Estado, encarregado de, nos termos da lei, defender a legalidade democratica, exercer a acção penal e promover a realização do interesse social. III - O Ministerio Publico, estando isento
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A prematuridade de um recurso, interposto antes do despacho que manda
Relator: LOURENÇO MARTINS
recebiba, dentro do prazo legal, em serviço com as caracteristicas referidas na conclusão anterior, o recurso considera-se legalmente interposto; 4 - Uma direcção geral ou serviço equiparado podera, se reunir ... recurso hierarquico necessario de decisões finais proferidas em processo disciplinar aplicam-se os principios constantes das conclusões 2, a 5 (inclusive); 7 - O despacho de 15/11/82, de Sua Excelencia
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - E de manter a jurisprudencia, formulada no acordão n. 56/84, de