Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A prematuridade de um recurso, interposto antes do despacho que manda afixar as listas admitidas, mas depois do indeferimento de reclamação contra o despacho do juiz que tinha julgado inelegivel determinado candidato, não e obstaculo ao seu conhecimento. II - Interposto novo recurso, no prazo legal, da decisão que manda afixar as listas definitivas, recurso este que mais não e do que uma duplicação do primeiro, devem ambos ser tratados como um so recurso. III - Um funcionario administrativo permanente de certa camara municipal não e inelegivel para a assembleia de qualquer das freguesias do municipio, a não ser que seja apresentado como primeiro candidato da respectiva lista.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.