2240/18.7T8CHV-G.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
instância: vd. nº 2 do art. 279º do CPC) - ampliando para 2 meses o prazo para voltar a propor a acção, mas passando a condicionar decisivamente tal sobrevivência do efeito
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Relator: JOSÉ CRAVO
instância: vd. nº 2 do art. 279º do CPC) - ampliando para 2 meses o prazo para voltar a propor a acção, mas passando a condicionar decisivamente tal sobrevivência do efeito
Relator: SUSANA BARRETO
liquidação sejam geradores de anulabilidade, a impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de três meses, contando-se esse prazo, a partir do termo do prazo para pagamento voluntário
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO - Relatora por vencimento
expressamente em vista a possibilidade de apresentação da acção administrativa para além do prazo de três meses, não sendo aplicável aos meios de reacção administrativos; III - O pedido de emissão ... notificação da decisão do procedimento tributário não tem a virtualidade de interromper o prazo de reacção através do recurso aos meios judiciais que já havia transcorrido na sua totalidade
Relator: SUSANA BARRETO
conhecer do mérito da pretensão por facto não imputável ao sujeito passivo, os prazos para impugnação dos atos objeto da pretensão arbitral deduzida contam-se a partir da notificação ... encontrem preenchidas as demais condições ali previstas, a ora Recorrente dispunha do prazo de três meses para deduzir impugnação judicial, contados estes a partir da notificação da decisão arbitral (artigo
Relator: FÁTIMA FURTADO
ocorreria a extinção do direito de queixa, ou seja, até ao decurso do prazo de seis meses previsto no artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
ordem indicada no despacho que marcou prazo para alegações dos diferentes recorrentes, representados por mandatarios distintos, manteve-se para a determinação dos prazos sucessivos de eventual apresentação das respostas ... mesmo se teve por notificado no dia 14 do mesmo mes e ano. O prazo para a sua resposta veio, assim, a terminar em 21 de Janeiro. Ainda que pudesse
Relator: EDGAR VALENTE
aludida compensação deveria ter ocorrido, concretamente, até ao final do mês de Março de 2018. Deste modo, existindo aquele prazo previsto para o pagamento da compensação, o respetivo pedido, necessário ... defensores oficiosos devem ser efetuados dentro do prazo legal previsto para tal pagamento, ou seja, até ao termo do mês seguinte à certificação no sistema, pela secretaria do tribunal
Relator: BRAVO SERRA
implicava que a respectiva apresentação, a ocorrer neste Tribunal, teria de ser efectuada no prazo de quarenta e oito horas contadas desde a decisão impugnada ou desde a afixação ... inculca que o recurso teria de ser apresentado no prazo de um dia a contar da decisão e perante a mesa do plenario de cidadãos eleitores, em qualquer hipotese haveria
Relator: MONTEIRO DINIS
eleitoral devem ser apresentados no orgão da administração eleitoral que esteja em causa, no prazo de um dia a contar da data do conhecimento pelo recorrente da deliberação impugnada, competindo ... forma como se havia processado a escolha dos membros da mesa da secção de voto deve ser interposto no prazo antes referido. III - Em processo eleitoral funciona o principio
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Pretendendo o recorrente recorrer do acto da mesa do plenario de cidadãos eleitores ou do seu presidente que desconvocou a reunião desse plenario em que se repetiria o acto eleitoral ... Tribunal Constitucional. II - O presente recurso foi directamente apresentado neste Tribunal ja depois do prazo legalmente fixa para a sua interposição
Relator: Pedro Vergueiro
passivo ter formulado o pedido de inspecção nos 90 dias seguintes ao termo do prazo de apresentação da declaração periódica relativa ao mesmo exercício, ou seja, relativa ao último exercício ... pedido em apreço poderia ser apresentado até 90 dias depois de terminado o prazo para ser submetida a respectiva declaração de IRC de 2007, de modo que, tendo presente
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
determinava que o contribuinte requeresse a aceitação como custo até ao fim do primeiro mês da ocorrência do facto que determinou a desvalorização excecional. II. Sendo a causa da desvalorização ... essa mesma desvalorização, é por referência a esse momento que deve ser contado o prazo referido no n.º 3 do art.º 10.º do Decreto Regulamentar
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Em contencioso de apresentação de candidaturas a eleição de orgão autarquico
Relator: MONTEIRO DINIS
recurso contencioso relativo a irregularidades ocorridas no decurso da votação deve ser interposto no prazo de quarenta e oito horas a contar da afixação do edital destinado a publicação ... direito pessoal que o eleitor deve exercer directamente pelo que a faculdade concedida as mesas das assembleias eleitorais de autorizar o eleitor a votar acompanhado não lhes confere um poder