97-0592
Relator: SOUSA BRITO
antes, de um acto opinativo, que contém o ponto de vista da Comissão Nacional de Eleições sobre certo comportamento de promoção de uma candidatura, a qual recomenda a cessação ... não ter alegado quaisquer razões atinentes ao atraso na recepção do ofício da Comissão Nacional de Eleições que notificava a candidatura de deliberação agora impugnada