92-0383
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
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Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: SOUSA BRITO
deliberação em causa não tem a natureza de acto administrativo contenciosamente recorrível, ou acto susceptível de causar lesão de direitos ou interesses legalmente protegidos. Trata-se, antes, de um acto
Relator: SOUSA BRITO
deliberação em causa não tem a natureza de acto administrativo contenciosamente recorrível, ou acto susceptível de causar lesão de direitos ou interesses legalmente protegidos. Trata-se, antes, de um acto
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
No recurso deve o recorrente alegar as razões de facto e de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
existe erro manifesto na elaboração da lista de credores por parte do Administrador, deve aquele determinar a elaboração de nova lista, rectificada em conformidade e, em seguida, dar às partes ... fazem parte as fracções, são considerados consumidores a fim de poderem beneficiar do invocado direito de retenção, mesmo no caso de destinarem as ditas fracções ao arrendamento e não para
Relator: Barbara Tavares Teles
primeira, ficando assim acautelados os direitos da Recorrente, nos termos do disposto no art. 47º nº 6 do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), aqui aplicável por força
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
legalmente exigido se encontra o administrado em posição para pedir o reembolso do ISDA retido. IV - Reunidos os requisitos exigidos pela Diretiva 90/435/CEE, assiste direito à Impugnante ao reembolso
Relator: NUNO GARCIA
apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo. II – A excepção ao princípio da autonomia do processo administrativo e das causas judiciais, no que respeita à interrupção ... cidadãos que careçam de condições económicas, para custear, as demandas judiciais, ao abrigo do direito constitucional de que não deve ser denegada justiça aos cidadãos, artº 20ºCRP
Relator: Paula Moura Teixeira
contribuinte pode requerer à administração a revisão dos atos tributários, no prazo de reclamação administrativa e com fundamento em qualquer ilegalidade. III. É jurisprudência reiterada e pacífica ... face ao indeferimento expresso ou tácito, do pedido de revisão oficiosa, que lese os direitos e interesses legalmente protegidos, abre via contenciosa nos termos da alínea
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A prematuridade de um recurso, interposto antes do despacho que manda
Relator: LUCAS COELHO
1 - A formação de acto tácito de indeferimento, nos termos do artigo
Relator: Paula Moura Teixeira
prazo para interpor recurso judicial da decisão administrativa de aplicação da coima é de vinte dias, a contar da data da notificação dessa decisão ... reagir judicialmente contra uma decisão sancionatória da AT, constituiria uma intolerável violação do direito à tutela jurisdicional efetiva, consagrado no art. 32.º, n.º 10, da CRP.* * Sumário elaborado
Relator: Xavier Forte
I)- O recurso feito pelo recorrente à faculdade prevista no artº 31º